O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Em seguida, Mendonça pediu o julgamento de sua decisão em plenário virtual na Segunda Turma. O ministro Gilmar Mendes pediu vista às 10h, exatamente na abertura do julgamento. às 10h04, o ministro Luiz Fux adiantou seu voto a favor da decisão de Mendonça. O ministro Kássio Nunes Marques fez o mesmo às 10h06. O ministro Dias Toffoli ainda não votou. Portanto, já há maioria em favor da medida de Mendonça.
Na decisão, Mendonça afirma que Andrei Rodrigues admitiu em ofício que a Polícia Federal produziu seis “relatórios de inteligência” para consumo interno, entre 3 e 31 de agosto deste ano. Segundo ele, esses documentos evidenciam que a PF monitorou, sem autorização, ele mesmo e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, seu aliado político. Esses relatórios foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes no pedido apresentado em 3 de setembro para investigar a conduta de Mendonça no caso Master. “A gravidade e a ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência’ publicizados pelo ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas”, afirma Mendonça na decisão.
O ministro André Mendonça afirma que o afastamento dos dois delegados é necessário para evitar que as “prerrogativas da magistratura continuem sendo vilipendiadas”. “A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos”, afirma.
Trata-se de mais um episódio da crise instaurada no Supremo. Um relatório da Polícia Federal revelou mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e Moraes. Em um dos diálogos, Vorcaro pediu ao ministro que intervisse junto a Rodrigues e a Paulo Gonet, procurador-geral da República, para evitar medidas cautelares no caso do Banco Master.
Os documentos sem identificação direta de quem produziu têm origem, segundo consta nos próprios relatórios, na Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores, a Cinq — e não na Diretoria de Inteligência Policial, a DIP, comandada por Almada. Mendonça argumenta, no entanto, que a Cinq é subordinada à DIP e que essa subordinação justifica o afastamento de Almada.
Mendonça determina a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios que envolverem magistrados por parte da PF. Determina ainda que a corregedoria da corporação abra procedimento interno para apurar as circunstâncias da produção de documentos de inteligência que monitoravam autoridades.
O ministro cita que a divulgação dos relatórios trouxe prejuízo às investigações, com vazamento de informações sigilosas. O material, divulgado por Moraes, trazia detalhes de apurações envolvendo outros nomes políticos, como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente do União Brasil, Antonio Rueda.
Procurados por telefone nesta manhã, os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada não responderam.
Leia a íntegra da decisão: