O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o rastreamento de contas bancárias de acionistas e outras pessoas ligadas à Fictor, grupo em recuperação judicial com mais de 4 bilhões de reais em dívidas.

A apuração alcançará transferências atípicas feitas por PIX e movimentações em contas pessoais que podem ter sido usadas para esconder prejuízos das empresas. A decisão não identifica os titulares das contas que serão examinadas.

O principal nome à frente do grupo é Rafael Góis, fundador e CEO da Fictor. Em março, ele foi alvo de busca e apreensão na Operação Fallax, da Polícia Federal. O outro alvo foi o ex-sócio Luiz Phillippe Gomes Rubini.

A ordem foi dada pelo desembargador Rômolo Russo Júnior, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ao analisar um recurso apresentado por credores. Eles tentam derrubar a decisão de primeira instância que autorizou o processamento da recuperação judicial do grupo.

Russo Júnior não suspendeu o processo. Preferiu usar a estrutura da recuperação para aprofundar a investigação sobre o patrimônio da Fictor e o destino do dinheiro captado de investidores.

A Kroll, nomeada para fiscalizar o grupo, terá de examinar contas ligadas a acionistas e outras pessoas físicas. A análise deverá se concentrar em movimentações em empresas como a Dr. Foods Alimentos, para verificar se serviram para mascarar perdas operacionais.

A empresa também deverá rastrear o destino de cerca de 3 bilhões de reais captados por meio de Sociedades em Conta de Participação, as chamadas SCPs. A apuração buscará identificar possíveis remessas ao exterior ou transferências para contas sem relação com os negócios da Fictor.

Outro ponto sob investigação é uma baixa de 309,7 milhões de reais registrada pela Fictor Holding Financeira como “despesa com cartão”, em janeiro deste ano. O desembargador mandou reconstruir a operação para identificar a origem e o destino dos recursos.

A decisão ainda determinou que a Polícia Federal compartilhe com o juízo da recuperação as provas da Operação Fallax que não estejam sob sigilo e cuja entrega não prejudique a investigação criminal.

Na prática, o TJ-SP transformou a recuperação judicial em uma ferramenta de investigação patrimonial. Além de permitir a renegociação das dívidas e tentar evitar a quebra das empresas, o processo servirá para vigiar movimentações financeiras, localizar ativos e reunir informações sobre a atuação dos administradores.

Russo Júnior afirmou que a suspensão imediata da recuperação poderia esvaziar os mecanismos de fiscalização já instalados. Para ele, a manutenção do processo preserva o rastreamento do patrimônio até que o recurso dos credores seja julgado pelo colegiado.

“Trata-se de um passo processual de extrema relevância”, disse o advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa quase 350 credores no processo. “A decisão judicial acolhe as teses de irregularidades que vêm sendo denunciadas e direciona a força do Judiciário para o rastreio efetivo do capital. O cerco está se fechando contra a ocultação de bens, o caminho mais seguro para garantir o futuro ressarcimento dos prejuízos suportados pelos investidores.”

A decisão também menciona indícios de que os rendimentos prometidos aos investidores eram pagos com a entrada de novos recursos, e não com o resultado dos negócios. Para o relator, a dinâmica é compatível, em tese, com um esquema de pirâmide financeira.

A ordem é monocrática. O recurso ainda será analisado pelos demais desembargadores da câmara empresarial do TJ-SP.

Procurada para comentar a decisão, a Fictor ainda não respondeu.