As regras definidas pelo Tribunal de Contas da União para o leilão do Tecon 10, no Porto de Santos, incluem uma recomendação para que o futuro vencedor invista, em conjunto com a Autoridade Portuária, num condomínio logístico. Esse condomínio será operado por um consórcio integrado pela mulher, o cunhado e o sogro do ministro Bruno Dantas. O ministro teve papel fundamental no estabelecimento das regras do leilão, quando sua família já disputava a administração do espaço.
O Tecon 10 é a área destinada a se tornar um novo terminal de contêineres, planejado para ser o maior arrendamento portuário já realizado no Brasil. É avaliado em 6,45 bilhões de reais.
O voto de Dantas foi determinante para o estabelecimento do modelo do leilão, no final do ano passado. Como mostrou o Bastidor, o modelo de Dantas favorece a JBS Terminais, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, ao restringir a concorrência por grandes armadores internacionais. Nos últimos meses, o caso passou a ser alvo de disputa entre integrantes do governo Lula, ministros do TCU e servidores da Antaq, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
De início, as regras do leilão seriam estabelecidas pelo relator do caso, ministro Antonio Anastasia, com base em avaliação da área técnica do TCU. Dantas, no entanto, apresentou um voto divergente, que foi o vencedor. Coube a ele, como redator do acórdão, consolidar o texto final aprovado pelo Plenário, que inclui não só o ponto em que sua tese prevaleceu, mas também a recomendação sobre o pátio regulador do Tecon 10.
Reportagem do UOL publicada nesta sexta-feira (17) mostra que o consórcio que reúne a mulher, o cunhado e o sogro do ministro venceu, como única concorrente, o edital para construir e explorar o condomínio logístico da Autoridade Portuária de Santos. A empresa da família, a Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, tem entre seus sócios Camila Funaro Camargo Dantas, mulher do ministro, João Pedro Camargo, cunhado dele, e João Carlos Camargo, sogro dele.
Segundo o UOL, a rival na disputa, o Consórcio TPT Margem Direita, foi inabilitada por falhas na documentação. O certame está suspenso na Justiça desde 16 de junho, depois de uma primeira suspensão em dezembro e de uma decisão de 7 de maio que havia revertido essa suspensão e autorizado a contratação. O Ministério Público Federal já se manifestou pela nulidade do edital.
Em 3 de novembro do ano passado, a autoridade portuária oficiou Dantas e o relator do caso, Antônio Anastasia, informando que o edital do condomínio logístico era um fato novo e determinante para o julgamento do Tecon 10. Nove dias depois, em 12 denovembro, a empresa da família de Bruno Dantas protocolou documentação para disputar o condomínio logístico.
Seis dias depois, em 18 de novembro, Dantas apresentou sua declaração de voto no caso do Tecon 10. Em 8 de dezembro o acórdão foi fechado. O item 9.4.1 do acórdão recomenda ao Ministério de Portos e Aeroportos reavaliar as especificações do pátio regulador do Tecon 10 e a pertinência de redirecionar o investimento previsto para o modelo de condomínio logístico da Autoridade Portuária.
A ideia de redirecionar esse investimento para o condomínio logístico não partiu de Dantas. Consta no relatório do processo que foi a própria Autoridade Portuária de Santos que apresentou a proposta à área técnica do TCU em julho do ano passado.
O pátio é uma área de estacionamento com até 530 vagas para caminhões que esperam para entrar no porto. Hoje, sem esse espaço, os caminhões formam filas nas vias públicas de acesso ao porto, causando congestionamento.
A ideia original era que o vencedor do Tecon 10 fosse obrigado a construir e manter esse pátio por conta própria, com pelo menos 88 mil metros quadrados, a até 50 quilômetros do terminal. A Autoridade Portuária propôs que, em vez de cada operador de terminal construir seu próprio pátio, um único espaço, batizado de condomínio logístico, deveria atender caminhões destinados a vários terminais do porto. É esse condomínio logístico, administrado pela Autoridade Portuária, mas operado por uma empresa vencedora de licitação própria, que a empresa da família do ministro Bruno Dantas disputou e venceu.
Em nota, o TCU disse que “se manifesta por meio de seus acórdãos e não comenta disputas comerciais.”

