O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (30) a cassação do mandato do governador de Roraima, Edson Damião, e declarou a inelegibilidade por oito anos do seu antecessor, Antônio Denarium. Os dois foram condenados em uma ação que investigou abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A corte também mandou que sejam realizadas novas eleições diretas em Roraima. O pleito será para um mandato tampão, até o fim deste ano, sem prejuízo das eleições de outubro – quando, aí sim, será escolhido o governador a partir de 2027.
O caso de Roraima é diferente do caso do Rio de Janeiro, onde a linha sucessória foi quebrada por condenações. O Supremo ainda decidirá se o Rio terá eleição direta ou indireta para o mandato tampão de governador.
O processo corre no TSE desde 2024, quando Denarium, então governador, recorreu à corte depois de ter sido condenado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Ele e Damião foram acusados de executar um programa social chamado Morar Melhor, em que o governo estadual reformou casas de moradores de baixa renda. A denúncia também aponta outras práticas ilegais, como a distribuição de cestas básicas, repasses de verba a municípios fora do prazo e concessão de promoções a funcionários públicos.
A primeira sessão de julgamento do processo no TSE ocorreu em agosto do ano passado. O resultado foi proclamado nesta quinta-feira. Os ministros decidiram, por unanimidade, pela inelegibilidade da de Denarium pelos crimes aos quais foi acusado. Já sobre Damião, houve uma divergência apresentada pelo ministro Kássio Nunes Marques. Ele entendeu que o agora governador não poderia ser condenado, nem cassado, pois não integrava o governo de Denarium à época dos fatos. A tese, porém, foi rejeitada pelos outros seis ministros, os quais avaliaram haver contaminação de toda a chapa.
O julgamento encerrado hoje foi apenas um dos processos em que Denarium e Damião são réus. No início de março, o então governador deixou o cargo para disputar uma da vaga no Senado.
Correção às 19h28 de 30 de abril de 2026: o texto foi alterado para adequar as informações sobre a divergência apresentada pelo ministro Kássio Nunes Marques.