O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na noite de sexta-feira (27) a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro e manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado, Ricardo Couto, no exercício do cargo até nova decisão da Corte.

A medida foi concedida em caráter liminar na Reclamação 92.644, apresentada pelo Diretório Estadual do PSD no Rio, e será submetida ao referendo do plenário do STF.

A decisão ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral cassar os diplomas de Cláudio Castro, governador eleito em 2022, e de Rodrigo Bacellar, deputado estadual, por ilícitos eleitorais. No mesmo julgamento, o TSE declarou a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes e determinou a realização de novas eleições para os cargos majoritários.

A controvérsia surgiu após a expedição da certidão de julgamento. Nela, o TSE orientou a Justiça Eleitoral do Rio a adotar providências para a realização de eleições indiretas para governador e vice-governador, com base na Constituição estadual.

Ao conceder a liminar, Zanin apontou indícios de descumprimento da jurisprudência do STF. Em precedente anterior, a Corte definiu que, em caso de vacância por motivo eleitoral, aplica-se a legislação federal, e não a estadual. Nesses casos, incide o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê eleição indireta quando a vacância ocorre a menos de seis meses do fim do mandato e eleição direta nos demais casos.

Segundo o ministro, há aparente contradição entre a orientação do STF e a decisão do TSE. Ele observou que, no caso, a vacância ocorre a mais de seis meses do término do mandato, mas o Tribunal Eleitoral determinou eleições indiretas. Para Zanin, o precedente do Supremo indica a realização de eleição direta no caso do Rio.

A decisão também menciona a renúncia de Cláudio Castro, ocorrida antes da conclusão do julgamento no TSE. O PSD argumenta que a medida buscou evitar a perda do mandato e alterar o modelo de sucessão. Zanin registra que, em voto na ADI 7.942, que trata das regras para eleição indireta no mandato-tampão do Rio, já havia apontado a renúncia como possível mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral.

O ministro destacou ainda que o julgamento da ADI 7.942 não foi concluído. Embora houvesse maioria formada, o caso foi destacado para o plenário físico e poderá ter revisão de votos. Para Zanin, esse cenário reforça a necessidade de suspender os atos questionados até que o STF defina o alcance do precedente e o modelo de eleição aplicável ao caso.

Confira a decisão na íntegra: