O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu cassar a sentença que havia trancado, em 2023, a ação penal que apura irregularidades cometidas durante a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul. A decisão, proferida pela 9ª Câmara de Direito Criminal, determinou o prosseguimento do processo e recolocou os denunciados na condição de réus.
A ação envolve dez denunciados, entre eles os ex-dirigentes do Fundo Garantidor de Créditos e administradores que atuaram na gestão do banco, como José Alfredo Lattaro, Ivan Dumont Silva, João Alberto Magro, Sérgio Rodrigues Prates, Celso Antunes da Costa, Fábio Mentone, José Roberto Peres, Antônio Carlos Cesarini, José Marcelo Brandão e Silvia Maria Nagalli Cesarini
Por unanimidade, o colegiado deu provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo e pelo assistente de acusação, reconhecendo a nulidade da decisão de primeira instância por ofensa ao devido processo legal e cerceamento da acusação.
Além disso, foi declarada a suspeição do juiz de primeiro grau, Paulo Furtado de Oliveira Filho, o que fará com que o processo vá para as mãos do juiz substituto.
A ação penal, que apura os crimes de fraude falimentar e lavagem de dinheiro, teve origem na intervenção do Banco Central no Banco Cruzeiro do Sul, em 2012. Com o afastamento dos controladores, a administração passou ao Regime de Administração Especial Temporária, exercido sob gestão direta do FGC.
Segundo a denúncia do MPSP, as decisões adotadas pelo FGC nesse período teriam extrapolado as atribuições legais, criando uma “simbiose” fraudulenta para influenciar a liquidação. O esquema envolveria a contratação da empresa IMS para produzir relatórios de “insubsistência” que depreciaram artificialmente 1,3 bilhão em ativos, o que facilitaria sua venda posterior ao Banco Panamericano por valores aviltados.
O colegiado concluiu, portanto, que as condutas envolvendo réus com trânsito institucional entre o FGC e o banco arrematante, exigem a devida instrução probatória para que os fatos sejam esclarecidos.
O Bastidor tentou contato com as defesas dos réus, sem retorno. O espaço segue aberto.
Confira a íntegra do acórdão.