Na semana passada, a Comissão de Valores Mobiliários CVM informou ter identificado indícios de que a Santo Trader e seu sócio, Oliver Spanghero, oferecem análises de ações e outros ativos sem terem o registro obrigatório para isso. Embora a empresa se apresente como “escola de day trade”, a autarquia afirma que sua atuação corresponde à de analista de valores mobiliários.

A multiplicação do número de empresas que, sob a fachada do discurso da educação financeira, atuam de forma irregular, oferecendo serviços de recomendação e corretagem, é uma das preocupações da autarquia no momento.

Segundo a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, no caso específico da Santo Trader e de Spanghero, a atividade irregular ocorre em dois sites, em um canal no YouTube e num perfil no Instagram. A CVM determinou a remoção de conteúdos com recomendações de investimento e fixou multa diária de 50 mil reais caso o material permaneça no ar.

Spanghero e a Santo Trader já haviam sido punidos em junho, junto com a EBC Financial, com multa diária de 1 mil reais por descumprimento de determinações anteriores.

É crescente o volume de empresas que usam o rótulo de educação para oferecer, sem autorização, recomendações de investimento, sinais de operação e até serviços de intermediação. Em muitos episódios, as práticas incluem promessas de ganhos rápidos, captação indevida de recursos e uso de plataformas não autorizadas, resultando em perdas significativas para os investidores.

Esse cenário motivou em junho a deflagração da Operação Trader, pela Polícia Federal, para investigar a venda de cursos e o incentivo, ao vivo, de operações na Bolsa sem autorização da CVM. O investigado oferecia transmissões em tempo real, estimulando decisões de investimento, modelo que usava a “educação” com disfarce para dar orientação direta.

Outro caso emblemático ocorreu em 2024, quando a Atom Educacional firmou acordo de 3,6 milhões de reais com a CVM para não ser processada. A empresa foi acusada de operar de modo semelhante a uma corretora, ao atrair alunos por cursos pagos que funcionavam como porta de entrada para operar em subcontas controladas pela companhia, assumindo custos e riscos típicos de clientes de instituições financeiras.

A investigação apontou cobrança de diferencial de corretagem e exigência de reposição de perdas. Como operavam em nome da Atom, e não em nome próprio, os clientes também não tinham acesso ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – fundo administrado pela B3 que indeniza investidores por falhas, fraudes ou irregularidades de corretoras e agentes, com cobertura de até 200 mil reais por ocorrência.



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