A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo está prestes a decidir se o Fundo Garantidor de Crédito, o FGC, deve mesmo pagar mais de 6 bilhões de reais ao falido banco Cruzeiro do Sul e seus credores. Está marcada para quarta-feira (19) a sessão que tratará do tema após dois adiamentos.

Mantido com contribuições de instituições financeiras, o FGC tem a missão de garantir depósitos e investimentos de clientes em casos de falência, intervenção ou liquidação de instituições financeiras.

A massa falida do banco acusa o FGC de descumprimento contratual de aportes previstos em um fundo de investimento e por danos que sofreu durante a intervenção conduzida pelo próprio FGC. O Bastidor teve acesso aos autos do processo.

O Cruzeiro do Sul afirma que o FGC deixou de cumprir a obrigação de integralizar aportes no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FACB, criado em 2011 para dar liquidez à instituição.

O contrato previa que o FGC aportaria mais de 3,5 bilhões de reais no fundo. Mas, segundo o banco, o cronograma foi interrompido após a decretação da liquidação extrajudicial, em setembro de 2012.

 A interrupção teria gerado um inadimplemento de 4,3 bilhões de reais, valor cobrado pelo Cruzeiro do Sul e já reconhecido em sentença de primeira instância da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de São Paulo.

Entre os prejuízos alegados, o Cruzeiro do Sul afirma ter perdido 1,415 bilhão de reais em deterioração de ativos sob gestão do FGC. Cobra ainda o ressarcimento de 63 milhões pagos à empresa IMS Tecnologia e Serviços, contratada durante o Regime de Administração Especial Temporária, o RAET, para elaborar relatórios que depois embasaram a liquidação. Soma-se ainda prejuízo de 920 milhões na venda da carteira de cartões de crédito. No total, o banco estima que os danos emergentes não seriam inferiores a 2,4 bilhões de reais, sem contar eventuais lucros cessantes e danos morais, também requeridos.

Se todos os pedidos forem acolhidos, as cobranças contra o FGC ultrapassam 6,7 bilhões de reais, sem considerar correção monetária e juros que continuariam a incidir até o pagamento.

O FGC afirma que todos os atos praticados durante o RAET, período em que administrou o Cruzeiro do Sul a pedido do Banco Central, foram executados em nome e por delegação da autoridade monetária. Argumenta que eventuais questionamentos deveriam ser dirigidos ao BC, não ao fundo.

O FGC afirma que não descumpriu o contrato de constituição do fundo de investimento criado para dar liquidez ao banco e que a obrigação de realizar aportes teria se tornado impossível após a decretação da liquidação extrajudicial pelo BC.

Mudança de posição

O recurso do FGC seria analisado pela 1ª Câmara em 8 de outubro. A Corte, contudo, atendeu pedido do procurador do Ministério Público Eronides Rodrigues, que solicitou mais tempo para apresentar seu parecer. Já constava um parecer do MP assinado por outro procurador a favor do Cruzeiro do Sul.

A análise foi marcada para 5 de novembro. No novo parecer, desta vez assinado por Rodrigues, o MP manifestou-se a favor dos argumentos do FGC.

Com a nova posição, a sessão foi de novo remarcada a pedido da defesa do banco, que contratou o ex-presidente Michel Temer como advogado.

Temer acusa o procurador, quando ainda era promotor, de se consultar juridicamente com o advogado do FGC, Otto Steiner, e com o diretor do FGC e liquidante do banco, Sérgio Prates. Usa esse argumento para anular o parecer.

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