O fundo Phoenix Água e Energia S.A, que tem como principal acionista o empresário Nelson Tanure e controla a Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia), tem até quarta-feira (8) para explicar por que ajuizou em São Paulo e no Rio de Janeiro ações contra a venda da empresa para a Sabesp, anunciada no fim de semana, por 1,1 bilhão de reais.

A determinação é do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem de São Paulo, que também retirou o sigilo do processo. “O fato dos autores terem cadastrado o segredo de justiça sem sequer terem formulado requerimento para tanto beira à litigância de má-fé, por claramente visar dificultar o acesso dos réus ao processo, especialmente antes da análise do pedido de tutela de urgência”, escreveu o magistrado sobre a ação dos advogados de Tanure.

O processo, que agora é público, opõe o fundo Phoenix à XP, que controla o Macadâmia Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior, e à Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que é independente e atua como agente fiduciário.

O imbróglio começou na privatização da Emae, no ano passado. Para concretizar a compra, o fundo Phoenix fez uma emissão de debêntures. O primeiro pagamento dos juros da emissão deveria ser feito até 27 de setembro. Não foi. A Vórtx decretou o vencimento total da dívida – marcado para 2029 – e executou as garantias, que eram ações ordinárias da Emae. Em seguida, vendeu as ações para a Sabesp.

A Sabesp comprou 70,1% do capital total da Emae – 74,9% das ações ordinárias, que pertenciam ao fundo Phoenix, e 66,8% das preferenciais, que pertenciam à Eletrobras. Os 25% restantes das ações ordinárias pertencem ao empresário Tércio Borlenghi, dono da Ambipar, que também é contra o negócio. O fundo de Tanure quer anular a venda.

Os advogados de Tanure dizem que o empresário tentava junto à XP reestruturar as condições de pagamento e conseguir um prazo adicional para quitar os juros – e teria tido uma sinalização positiva. Querem um prazo de 60 dias para a liquidação das ações.

A Vórtx diz que a venda não é passível de contestação jurídica porque a antecipação do vencimento da dívida foi decidida em assembleia de credores.

No despacho, o juiz corrigiu o valor da causa de 10 mil para 520 milhões de reais. Determinou ainda que o fundo Phoenix complemente as custas processuais em até 10 dias e ordenou a inclusão da Sabesp no polo passivo da ação. A medida foi tomada após constatação de que a estatal celebrou contrato de compra das ações pertencentes aos autores, o que a torna diretamente afetada por eventuais decisões.

Procuradas, as defesas dos envolvidos não se manifestaram.

Leia as decisões aqui e aqui.

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