Desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubaram uma decisão da juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial, numa disputa bilionária entre os donos e herdeiros das lojas Marabraz. A reforma na determinação da magistrada foi contundente e unânime no mérito, ao concluir que ela não “se atentou para as consequências jurídicas e econômicas do ato”.
O conflito empresarial opõe os irmãos Jamel Fares e Nasser Fares a seus filhos e sobrinhos: Najla (filha de Nasser); Karine, Abdul e Sumaya (filhos de Jamel); e Nader e Raquel (filhos de um terceiro irmão, Adiel, que não consta no processo). Eles brigam pelas quotas da LP Administradora, holding da família que administra um robusto portfólio de imóveis e abriga um patrimônio estimado em 5 bilhões de reais. Com a nova decisão do TJSP, as quotas voltam para os filhos e sobrinhos.
Em 2011, os três irmãos que controlavam a holding (Jamel, Nasser e Adiel) transferiram aos seis filhos as respectivas participações no negócio. Desde o ano passado, Jamel e Nasser tentam recuperar os 66% correspondentes que pertenciam a eles e que estão em nome dos seus quatro filhos.
Conseguiram em março, apenas três meses após o caso ser judicializado, quando a juíza Andréa Galhardo devolveu aos irmãos o controle da LP Administradora.
Os irmãos argumentaram que, apesar de formalmente as quotas estarem em nomes dos filhos, os dois seguiram à frente dos negócios. Disseram que a operação de transferência foi simulada, sem pagamento efetivo pelas quotas da holding. Justificaram que tomaram a decisão numa estratégia de blindagem patrimonial contra dívidas fiscais de cerca de 755 milhões de reais da Marabraz à época. Afirmaram ainda que, a partir de 2022, os herdeiros “começaram a se amotinar” contra eles.
A juíza Andréa Galhardo acatou os argumentos e reconheceu os irmãos como reais proprietários. A sentença de 23 páginas foi assinada no dia 24 de março. Apareceu no sistema do TJSP no dia 28.
O caso então chegou à 2ª instância e teve um desfecho no dia 23 de setembro. O voto vencedor foi proferido pelo relator Sérgio Shimura e acompanhado por Ricardo Negrão, presidente da câmara, Jorge Tosta e Rui Cascaldi. O relator sorteado originalmente, Natan Zelinschi de Arruda, divergiu apenas em questões preliminares, mas no mérito aderiu à posição de Shimura.
Os desembargadores consideraram que a operação de 2011 foi uma manobra de blindagem patrimonial contra dívidas fiscais, mas não uma simulação jurídica. Para o colegiado, o fato de não ter havido pagamento pelas quotas poderia ensejar cobrança ou rescisão contratual, mas não nulidade.
Para o relator, “não soa razoável nem jurídico, invocar a manobra maliciosa (fraude) como fundamento ao pedido de nulidade do negócio, para se locupletarem em várias frentes”.
O desembargador Sérgio Shimura sustentou ainda que o irmão Adiel Fares, que também transferiu sua parte aos filhos à época e não consta no processo, declarou formalmente que o negócio foi válido, o que enfraquece a versão apresentada por Nasser e Jamel.
Outro argumento central dos irmãos, a ausência de pagamento efetivo pelas quotas, também foi descartado. O tribunal afirmou que a falta de pagamento pode caracterizar inadimplemento, passível de cobrança, mas não anula automaticamente a validade do contrato.
O voto também destaca a postura contraditória de Nasser e Jamel. Em processos fiscais, eles afirmaram nunca ter sido sócios da holding. Já na esfera cível, pediram a anulação da cessão para reaver as quotas.
Para os desembargadores, essa estratégia afronta a boa-fé objetiva. O colegiado também considerou que anular a transferência feita em 2011 traria insegurança jurídica e efeitos devastadores sobre centenas de contratos firmados pela empresa ao longo dos últimos anos.
Além de reformar a sentença de primeiro grau, os desembargadores condenaram os irmãos ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
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