O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, aproveitou uma ação sobre as tragédias de Mariana e Brumadinho para firmar, individualmente, o precedente de que decisões estrangeiras não têm efeito automático no Brasil. De acordo com despacho de Dino desta segunda-feira (18), essas decisões precisam ser homologadas pela Justiça local para serem válidas. A aplicação implícita e óbvia, por essa via indireta, é tentar impedir os efeitos da Lei Magnitsky, imposta pelo governo Trump ao ministro Alexandre de Moraes.

Dino tomou a decisão nos autos da ADPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade privada que defende empresas do setor. Esse processo estava sem andamentos recentes. O objetivo da ação do Ibram era impedir que prefeituras de cidades de Minas Gerais e Espírito Santo, assoladas pelos dois desastres ambientais, buscassem reparação na Justiça da Inglaterra. Ainda no ano passado, Dino acolheu os argumentos do Ibram e proibiu possíveis reparações que viriam a ser obtidas no Reino Unido. (A Justiça inglesa estava prestes a avaliar algumas das indenizações; ela poderiam chegar a 260 bilhões de reais e serem divididas com escritórios de advocacia contratados pelas prefeituras.)

O ministro do Supremo concordou com o Ibram no mesmo período em que a corte homologou um acordo pelo qual Samarco, BHP Billiton e Vale comprometem-se a pagar 170 bilhões de reais às prefeituras e famílias.

O argumento do Ibram, com o qual Dino concordou, diz que essas ações externas ameaçam a soberania nacional e o pacto federativo. Pode ser. Mas é do interesse do Ibram e das gigantes por ele representadas limitar as reparações financeiras às vítimas das tragédias. O Ibram é representado pelo advogado Walfrido Warde, próximo ao PT. A liminar de Dino foi referendada pelo plenário.

Há meses, a mais alta corte da Inglaterra havia determinado ao Ibram que desistisse da ação no Supremo. A entidade foi a Dino, que nada havia decidido até a crise com o governo Trump e as sanções contra Moraes.

Na decisão desta segunda, Flávio Dino anulou os efeitos da decisão da Justiça inglesa – que, na realidade, nada decidiu sobre o caso ainda – e proibiu estados e municípios de propor novas ações em tribunais estrangeiros.

Dino também determinou que bancos, seguradoras, empresas e entes públicos brasileiros não podem cumprir ordens de outros países, como bloqueio de valores, cancelamento de contratos ou transferências internacionais, sem autorização expressa do STF. O aviso foi enviado ao Banco Central, à Febraban, à Confederação Nacional das Instituições Financeiras e ao setor de seguros.

Além disso, a decisão prevê um caminho direto para reações internas às restrições impostas por leis, resoluções e decisões de outros países: qualquer pessoa, empresa ou governo local que se sentir prejudicado por alguma medida estrangeira aplicada no Brasil pode acionar a Justiça brasileira. O ministro escreveu que o objetivo é “afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.

O objetivo da decisão de Dino é criar uma espécie de apoio jurídico para uma blindagem à aplicação da Lei Magnistky, fornecer uma justificativa jurídica para que bancos e empresas aleguem ao governo americano que não podem cumprir as restrições impostas a Moraes.

A aplicação da decisão de Dino carece de esclarecimentos sobre seu alcance. O Brasil está inserido no contexto internacional jurídico. Empresas aéreas brasileiras, por exemplo, buscaram recentemente proteção no Chapter 11, legislação americana para recuperação judicial.

Leia a íntegra da decisão: