Está marcada para a próxima quarta-feira (15) uma sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que pode selar o destino de uma disputa milionária de mais de 20 anos que envolve o Itaú. Os 15 ministros do colegiado vão julgar um agravo interno da empresa Masterlink, que contesta uma decisão da juíza Ana Karena Nobre, da 9ª Vara Cível de Salvador, que reverteu uma derrota do Itaú.

A defesa da Masterlink argumenta que, ao anular a sentença, a juíza não intimou os advogados da empresa para se manifestarem. Tomou a decisão sem ouvir uma das partes, o que contraria o artigo 10 do Código de Processo Civil. O trecho estabelece o princípio da não surpresa, que impede o magistrado de decidir com base em um fundamento que não foi previamente discutido com as partes.

O caso, revelado pelo Bastidor em junho do ano passado, contém um fato extravagante. Depois de ser condenado em primeira instância a pagar algo que hoje gira em torno dos 120 milhões de reais, o Itaú passou a argumentar que a derrota ocorreu em virtude do sumiço de 400 páginas dos autos principais da causa.

Na papelada supostamente sumida conteriam documentos que fortaleceriam a posição do banco. A Masterlink contesta a versão dos advogados do Itaú, diz que os documentos nunca estiveram no processo. 

A disputa judicial começou em 2002, após o banco rescindir unilateralmente um contrato com a empresa que prestava serviços de locação e manutenção de bens móveis, além de implementar uma rede de segurança para agências do Unibanco, instituição que foi incorporada ao Itaú.

Na 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, em 2016, o banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais aos donos da Masterlink. Dois anos depois, o processo foi digitalizado. O Itaú mudou seus advogados.

A nova defesa do banco alegou que 400 páginas do processo sumiram. Os advogados argumentaram que a ausência dos trechos foi fundamental para a juíza de primeira instância decidir contra o Itaú. Os representantes da Masterlink contestaram a versão e disseram que os papeis alegadamente suprimidos nunca fizeram parte da ação. 

Como mostrou o Bastidor, durante a tramitação do processo em Salvador, os representantes do Itaú manifestaram-se mais de dez vezes e, em nenhuma delas, citaram o sumiço das 400 páginas. A contestação sobre o sumiço só ocorreu após os novos advogados assumirem a causa.

A contestação resultou em uma nova decisão. Foi em 2019, quando a juíza Ana Karena Nobre anulou a sentença condenatória e deu ao Itaú a oportunidade de incluir os documentos que alegava terem desaparecido. 

Como a magistrada não ouviu a defesa da Masterlink, o Tribunal de Justiça da Bahia deu razão à empresa e derrubou a decisão que anulava a condenação do Itaú.

O caso subiu ao STJ. O primeiro relator foi o ministro Marco Aurélio Bellizze. Em março de 2023, ele votou contra o Itaú. O banco contestou. Em junho, assumiu um novo relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Em agosto de 2023, ele decidiu que “a irresignação não merece prosperar”. Escreveu que, segundo o Código de Processo Civil, uma vez publicada a sentença, “o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração”.

A defesa do Itaú insistiu e, em novembro, interpôs um novo agravo. Foi quando o ministro Cueva mudou de ideia e adotou os argumentos da juíza de primeira instância que havia anulado a sentença. Disse, na ocasião, que “o próprio Código Processual admite a possibilidade de alteração da sentença mesmo após sua publicação em outras hipóteses”.

A partir do voto de Cueva, a 3ª Turma do STJ deu razão à defesa do Itaú por unanimidade, em maio de 2024. O colegiado é formado pelos ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Moura Ribeiro, Cueva e Daniela Teixeira.

Nova batalha

A contestação da Masterlink agora diz respeito ao cumprimento ou não do artigo 10 do Código de Processo Civil. O relator do caso na Corte Especial é o ministro João Otávio de Noronha.

Em junho, o ministro Noronha não admitiu os embargos de divergência apresentados pela Masterlink. Entendeu que o acórdão questionado da 3ª Turma não tratou diretamente do artigo 10 do Código de Processo Civil, limitando-se a analisar se um juiz poderia anular a própria sentença após sua publicação diante de falhas na digitalização de documentos processuais. Concluiu que não havia divergência jurídica entre decisões do tribunal a justificar a continuidade do recurso.

No recurso da Masterlink ao ministro, a que o Bastidor teve acesso, a defesa da empresa defende que “é inadmissível o restabelecimento da decisão que anulou a sentença sem conceder à parte contrária a oportunidade de se manifestar sobre o alegado desaparecimento e demonstrar que não houve sumiço”. Acrescenta que “é flagrante a violação aos princípios da não surpresa, do contraditório e da paridade de tratamento das partes”.

Os advogados pleiteiam ser ouvidos pelo juízo de 1ª instância para, aí sim, se ter uma sentença definitiva.

Compõem a Corte Especial os 15 ministros mais antigos do STJ: Herman Benjamin, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og  Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul  Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

Leia aqui a decisão de junho do ministro Noronha.

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