Em decisão publicada nesta quarta-feira (3), o ministro Gilmar Mendes determinou que apenas o procurador-geral da República (PGR) pode pedir a abertura de processos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão é provisória e será submetida a julgamento em plenário virtual entre os dias 12 e 19.

É a primeira modificação na Lei do Impeachment, de 1950, no trecho que trata especificamente de integrantes do Supremo. A medida blinda os ministros do Supremo.

Até aqui, como acontece no caso do presidente da República, qualquer cidadão poderia pedir o impeachment de um ministro do Supremo. Pelo rito atual, o pedido é examinado pelo presidente do Senado; se considerado apto é submetido aos senadores e poderia ser aceito e aprovado por maioria simples. A decisão de Gilmar muda tudo isso.

Se prevalecer seu entendimento, um processo de impeachment de ministro do Supremo só poderá ser aberto a partir de pedido do procurador-geral da República. O motivo do pedido não poderá ser uma decisão do ministro. E sua admissibilidade terá de ser aprovada por ao menos dois terços dos senadores.

A decisão Gilmar foi tomada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A ação questionou trechos da Lei do Impeachment, de 1950 – anterior, portanto, à atual Constituição, de 1988. A lei atual foi usada nos impeachments dos presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff.

A ação afirma que, no caso específico de ministros do Supremo, os ritos previstos abriam a chance para que qualquer cidadão incomodado com decisões dos magistrados apresentasse um pedido para que ministro fosse retirado do cargo. Gilmar concordou com os argumentos de que a legislação referente aos ministros do STF é muito abrangente e dá margem a interpretações equivocadas sobre o que é ou não um crime de responsabilidade.

Para Gilmar, a falta de critérios abre espaço para que os membros do STF atuem sob a ameaça constante de serem afastados, caso alguma decisão contrarie meros interesses políticos. Em sua decisão, o ministro cita casos em que pedidos de impeachment de integrantes de cortes supremas e outras modificações são usados como instrumentos de “erosão democrática”.

Cita ditaduras como a Hungria, que reduziu a idade de aposentadoria para instalar juízes favoráveis ao regime de Viktor Orbán; a Venezuela, que aumentou o número de ministros para dar maioria aos governos Chávez e Maduro; e ditaduras brasileiras, como a Vargas (1937-45) e a militar (1964-85), que alteraram o número de ministros e aposentaram outros compulsoriamente.

Apesar de a decisão dificultar a abertura de processos contra os membros do STF, na prática nenhum ministro jamais foi afastado do cargo por ordem do Senado em 136 anos de República.

O único afastamento ocorreu com o então ministro Cândido Barata Ribeiro, em 1894, removido após dez meses no cargo por ter sido reprovado em sabatina no Senado. À época, os ministros assumiam assim que recebiam a indicação presidencial e estavam sujeitos a serem sabatinados depois de meses tomando decisões na corte. Ribeiro, que era médico, ficou conhecido pela política higienista implementada no Rio de Janeiro, que acabou com os cortiços da cidade.

Leia a íntegra da decisão:

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