A Justiça de São Paulo aceitou nesta quarta-feira (11) o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), que tem dívida de 4,5 bilhões de reais com bancos. A decisão suspende por 180 dias cobranças, execuções e pedidos de falência contra a empresa, mas vale apenas para os credores financeiros incluídos no plano de recuperação.

A recuperação extrajudicial é um acordo privado entre empresa e credores, que permite renegociar prazos e condições de pagamento das dívidas. Diferentemente da recuperação judicial, o Judiciário tem papel limitado: apenas analisa e homologa o plano e pode obrigar credores minoritários a aderir aos termos aprovados.

O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deu prazo de 90 dias para o GPA comprovar que alcançou o quórum necessário para a homologação do plano. Até agora, o acordo foi firmado com credores que detêm 46% dos créditos incluídos na proposta, o equivalente a 2,1 bilhões de reais. Para a aprovação é necessário maioria simples, metade mais um dos créditos.

Entre os credores que já aderiram ao plano estão o HSBC, com 206,3 milhões de reais a receber, o Itaú, com 710 milhões de reais, e o Rabobank, com 152 milhões de euros.

O juiz também determinou que o GPA envie carta a todos os credores informando os termos do plano. Credores estrangeiros deverão receber os documentos traduzidos. As Fazendas Nacional, Estadual e Municipal serão notificadas. Após o cumprimento dos prazos, o Ministério Público será consultado.

Em comunicado divulgado na terça-feira (10), a varejista afirmou que o processo foi estruturado para preservar a operação das lojas, que continuarão funcionando normalmente. A empresa também disse estar em dia com fornecedores, clientes e parceiros, que não fazem parte da recuperação extrajudicial.

O Grupo Pão de Açúcar controla as redes Pão de Açúcar e Extra.

Leia a decisão da Justiça de São Paulo: