O grupo Ambipar sofreu um duro revés. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a assembleia de credores que votaria o plano de recuperação judicial da companhia na terça-feira (1º) não apenas foi adiada, como a discussão sobre o foro adequado para conduzir o processo voltou à tona.
Desde a apresentação do pedido de recuperação, em outubro do ano passado, uma parte relevante dos credores questiona a competência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para julgar o caso. Para esses credores, o local adequado seria o Judiciário paulista, uma vez que a holding do grupo está sediada em São Paulo.
Na segunda-feira (31), o ministro do STJ Raul Araújo retomou essa discussão. Em caráter liminar, suspendeu a assembleia de credores da Ambipar e proibiu novas convocações até que o STJ decida sobre a controvérsia.
A decisão não transfere a recuperação para São Paulo nem declara a Justiça fluminense incompetente. Apenas reconhece que existem dúvidas suficientes para impedir a votação do plano antes de uma análise mais aprofundada.
O ponto central é a definição do “principal estabelecimento” da Ambipar. Pela lei, a recuperação deve tramitar no local mais importante para a atividade da empresa. Esse endereço não corresponde necessariamente à sede registrada. O STJ costuma considerar onde estão o centro de comando, a administração, a governança e a maior concentração dos negócios.
Ao manter o processo no Rio, o TJRJ considerou que a cidade concentrava as operações mais rentáveis da Ambipar. Levou em conta dados apresentados pelo grupo sobre receita, margem de lucro, número de funcionários e infraestrutura operacional. Também pesaram as atividades da companhia ligadas aos setores de óleo e gás, portos e apoio marítimo no estado.
Raul Araújo viu uma fragilidade nesse raciocínio. Segundo o ministro, o TJRJ usou indicadores de desempenho econômico sem demonstrar que o maior faturamento da operação fluminense corresponde ao núcleo decisório do conglomerado.
A holding da Ambipar está em São Paulo e controla as demais empresas do grupo, cuja governança é integrada. O próprio processo também aponta que as operações financeiras que desencadearam a crise foram conduzidas pela direção financeira da holding.
A controvérsia ganhou força em julho. Em um processo apresentado à Justiça dos Estados Unidos, a Ambipar informou que seu escritório em São Paulo abriga a alta administração, a estratégia de negócios, as equipes centrais de finanças, tecnologia, recursos humanos e jurídico, além dos livros e registros das empresas.
Para os credores, a declaração contradiz o argumento usado no Brasil para justificar a escolha do Rio. A Ambipar sustenta que a operação fluminense concentra os negócios mais relevantes e a maior capacidade de geração de caixa. Os conceitos usados nas leis brasileira e americana não são idênticos, mas a descrição feita nos Estados Unidos reforçou a tese de que o centro de comando está em São Paulo.
A medida no STJ foi apresentada pelo Ativos Especiais III, fundo gerido pela Vinci que comprou um crédito da Ambipar de 663 milhões de reais do Santander, pela Oliveira Trust, pelo Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro, pelo Banco ABC e pelo Direitos FIDC, gerido pela Jive. Todos são credores sujeitos à recuperação.
Esse grupo é o principal vencedor da decisão. A suspensão impede que a Ambipar aprove o plano antes da definição do foro e aumenta o poder de negociação dos credores contrários às condições propostas. Outros bancos que já contestaram a competência do Rio também são beneficiados.
A assembleia era especialmente importante porque ocorreria em segunda convocação, quando pode ser instalada com qualquer número de credores. A primeira tentativa, em 25 de agosto, não alcançou o quórum necessário.
Caso o plano fosse aprovado, poderia gerar a substituição das dívidas atuais por novas condições, conceder quitações, liberar garantias e iniciar uma série de operações de reestruturação. Para Raul Araújo, essas medidas criariam uma situação difícil de reverter caso o STJ concluísse depois que o processo tramitou no foro errado.
A Ambipar e os credores que apoiam o plano são os principais perdedores. Em julho, o grupo fechou um acordo com detentores majoritários de títulos emitidos no exterior para apoiar a reestruturação. A implementação desse acerto depende da aprovação do plano e de sua homologação pela Justiça.
Sem a assembleia, a companhia não consegue avançar para essas etapas. O atraso prolonga a incerteza sobre o pagamento de uma dívida superior a 10 bilhões de reais e pode dificultar as negociações com fornecedores, instituições financeiras e investidores.
A derrota, porém, foi parcialmente amortecida. A Ambipar pediu a reconsideração da liminar e alegou que corria risco de insolvência porque o período de proteção contra cobranças terminaria em 18 de setembro.
Raul Araújo manteve a suspensão da assembleia, mas congelou a contagem desse prazo até nova manifestação do STJ. Na prática, a companhia continua protegida contra execuções enquanto não pode colocar o plano em votação.
Vitória para o Deutsche Bank
Não é a primeira vez que Raul Araújo intervém em uma disputa entre a Ambipar e seus credores. Na semana passada, o ministro suspendeu uma ordem do TJRJ que obrigava o Deutsche Bank a depositar 168 milhões de reais em dinheiro, sob pena de multa de 336 milhões de reais.
Na ocasião, o Deutsche havia apresentado uma fiança bancária de 218 milhões de reais. Araújo considerou que a garantia era suficiente e equivalente ao dinheiro. A disputa estava relacionada aos contratos de derivativos apontados pela Ambipar como um dos gatilhos de sua crise financeira.
Aquela decisão não tratou da competência da Justiça do Rio, mas ajudou a levar o novo caso ao mesmo ministro. Os credores usaram o processo anterior – do Deutsche Bank contra a Ambipar – para pedir que Araújo também analisasse a suspensão da assembleia.
O próximo passo será o julgamento do agravo apresentado contra a decisão do TJRJ que barrou a subida do recurso especial. O tribunal fluminense entendeu que a discussão exigiria o reexame de provas, o que normalmente não é permitido no STJ. Os credores afirmam que não pretendem rediscutir os fatos, mas apenas saber se eles foram corretamente enquadrados no conceito legal de principal estabelecimento.
A Ambipar poderá contestar a liminar perante o colegiado do STJ. Paralelamente, o tribunal decidirá se admite o recurso sobre a competência e, depois, se a recuperação deve permanecer no Rio ou seguir para São Paulo. Não há prazo definido.
Se o STJ mantiver o foro fluminense, uma nova assembleia poderá ser convocada e o plano voltará à votação. Se reconhecer a competência de São Paulo, o processo será transferido, e o novo juiz terá de decidir quais atos praticados no Rio serão preservados.
Leia a íntegra da decisão: