Os influenciadores digitais que falam sobre finanças estarão no radar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2026. A agenda regulatória prevê uma revisão nas regras para as instituições financeiras que contratam os chamados “finfluencers” e uma atualização das normas sobre a divulgação de conteúdo em redes sociais.
A avaliação da CVM é que existe hoje um vazio regulatório na área. Nem sempre é simples distinguir o que é produção de conteúdo do que configura infração às regras do mercado de capitais. A autarquia estuda mudanças na norma que disciplina a atividade de analista de investimentos, frequentemente usada pelos influenciadores para se legitimar.
Nos últimos anos cresceram processos contra influenciadores. Eles já foram punidos por práticas como gestão irregular de carteiras, ofertas públicas ilegais e envolvimento em fraudes, casos que levaram a CVM a intensificar em 2022 o monitoramento do impacto desse tipo de conteúdo sobre investidores e sobre o funcionamento do mercado.
No ano seguinte, foi aberta uma consulta pública para discutir a contratação dos “finfluencers” por instituições financeiras, como corretoras e bancos. A intenção agora é lançar uma nova consulta para consolidar o diagnóstico e avançar na elaboração de regras mais claras e específicas.
Finfluencers dominam mercado
Os “finfluencers” já se consolidaram como parte relevante do mercado. A Anbima acompanha o fenômeno em estudos periódicos desde 2020. No levantamento mais recente, publicado neste mês, o volume de interações nas redes ultrapassou 1,18 bilhão – o maior patamar da série histórica. O estudo monitora 803 influenciadores que, juntos, somam 287,9 milhões de seguidores.
A contratação desses perfis se tornou uma prática comum: XP, Genial, Rico e BTG estão entre as instituições que recorrem a influenciadores para promover produtos e serviços. Esse avanço, porém, ocorreu inicialmente com baixa transparência sobre a natureza das relações contratuais entre criadores de conteúdo e corretoras.
Para enfrentar o problema, a BSM, braço de autorregulação da B3, publicou uma nota de orientação recomendando que companhias listadas em Bolsa divulgassem de forma clara a contratação de influenciadores. Desde então, instituições passaram a manter listas públicas de parceiros. A Genial, por exemplo, reúne mais de 100 “finfluencers” contratados.
Fraude disfarçada de conteúdo
A falta de transparência na contratação de “finfluencers” não é hoje o principal desafio da CVM. O problema mais urgente está na proliferação de fraudes nas redes, impulsionada pela dinâmica pulverizada do ambiente digital e a dificuldade de fiscalização. A atuação irregular de perfis que se apresentam como produtores de conteúdo tem se tornado um dos principais focos de atenção.
Como mostrou o Bastidor, esses perfis frequentemente oferecem ativos financeiros sem autorização, mascarando a atividade comercial sob o rótulo de educação financeira. Em muitos casos, a estratégia inclui promessas de ganhos elevados e linguagem técnica para conferir aparência de legitimidade às ofertas, o que dificulta a identificação imediata do golpe por parte do público.
No ano passado, a CVM condenou a empresa WeMake e seu proprietário, Evandro Jung, ao pagamento de quase 6 milhões de reais em multas. O esquema prometia alta lucratividade por meio de operações de “trade” divulgadas nas redes. Parte do material utilizava os logos da CVM e do Banco Central, criando a falsa impressão de aval dos reguladores.
O caso mais extremo é o de Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó dos Bitcoins, condenado a 19 anos e 2 meses de prisão pela Justiça do Rio por organização criminosa e corrupção ativa. Embora não fosse um influenciador típico, o esquema de pirâmide que comandou só foi possível graças às redes sociais.
Glaidson mantinha um perfil no Instagram para tirar dúvidas de investidores, ativo inclusive após sua prisão. A promessa era de um retorno fixo mensal de 10% sobre o valor investido. Estima-se que a pirâmide tenha movimentado cerca de 38 bilhões de reais ao longo de uma década. A CVM aplicou multas que somam 102 milhões de reais aos envolvidos, classificando o caso como crime contra o sistema financeiro.

