A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar que autoriza a casa de apostas Stake de operar até o dia 25 de outubro. Na prática, a bet conseguiu suspender temporariamente parte dos efeitos da Medida Provisória, a MP, editada pelo presidente Lula em 25 de setembro, que proibiu apostas esportivas e cassinos online no país. A decisão vale apenas para a empresa.
A Stake apresentou um mandado de segurança alegando que a MP viola a segurança jurídica e a confiança das empresas que receberam autorização do próprio governo para atuar no setor. No pedido principal, a bet solicitou à Justiça autorização para funcionar até dezembro de 2029, quando termina sua licença. A empresa diz ter pago 30 milhões de reais ao Ministério da Fazenda pela outorga.
A Stake também argumentou que investiu aproximadamente 128 milhões de reais para operar no Brasil, além de contratar funcionários e fornecedores. Segundo a empresa, a proibição repentina compromete essas operações e pode provocar prejuízos irreversíveis.
Ao analisar o pedido, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que não havia elementos suficientes para garantir o funcionamento da empresa até 2029. Porém, acolheu parcialmente o pedido alternativo da Stake: a manutenção das operações até 25 de outubro, data prevista na própria MP para a extinção das autorizações.
A juíza identificou uma contradição entre os prazos estabelecidos pelo governo. Embora a medida provisória determine a extinção das licenças em 25 de outubro, também exige a retirada das plataformas do ar em dez dias. No caso da Stake, o Ministério da Justiça havia determinado o bloqueio do site a partir de 6 de outubro.
Para a magistrada, o governo não pode antecipar os efeitos do encerramento das autorizações sem justificativa específica, sobretudo diante dos investimentos realizados pelas empresas sob um regime autorizado pelo próprio Estado.
“A Administração não pode, sem fundamentação específica e sem observância da coerência normativa, antecipar integralmente os efeitos extintivos para data anterior ao marco temporal previsto na própria medida”, afirmou a juíza.
A decisão impede que autoridades federais bloqueiem o site da Stake ou apliquem sanções à empresa exclusivamente por continuar operando dentro dos limites da liminar. A bet, no entanto, não poderá lançar novas campanhas promocionais ou oferecer bônus para atrair apostadores. Também deverá manter os mecanismos de proteção aos consumidores e de prevenção à lavagem de dinheiro.
A magistrada ressaltou que a decisão não representa um julgamento sobre a constitucionalidade da MP. Também não analisou eventual direito da empresa à devolução dos valores pagos pela licença ou à indenização pelos investimentos realizados. Esses pontos dependerão de uma análise mais aprofundada, após a manifestação do governo.
Enquanto isso, no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux analisa pedidos de entidades do setor para suspender a MP que proibiu o funcionamento das bets. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável alegam que a medida provoca prejuízos às empresas que investiram no mercado regulamentado.
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu a manutenção da proibição, argumentando que ela é necessária para proteger a saúde pública e as finanças das famílias.
Leia a íntegra da decisão da Justiça Federal de São Paulo: