Nossa Senhora Aparecida entrou na eleição por um boato e vai ficar nela por dois ministros. Flávio Dino cassou no domingo uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral por uma porta emprestada do processo penal. A via foi uma petição, protocolada no sábado pelo humorista Antonio Tabet dentro de uma reclamação sobre outro tribunal, outro caso e outras partes, na qual Dino já decidira em junho. Dino a recebeu, estendeu ao caso a decisão que dera naquele processo e anulou a liminar de André Mendonça que mandara Tabet apagar o post sobre a “família miliciana” e Nossa Senhora Aparecida. Fez isso sem ação nova e sem sorteio.
O andamento do processo não registra manifestação do TSE nem de Flávio Bolsonaro entre o pedido de sábado e a decisão de domingo. O tribunal foi comunicado depois. Mendonça pode ter errado ao proibir. Dino errou mais ao desfazer do jeito que desfez. Uma ordem discutível tinha revisão prevista, no plenário do TSE e numa reclamação sorteada no Supremo. A extensão de Dino não passou por nenhuma das duas. A soma dos dois erros tem nome. É baderna, com uma santa no meio e uma eleição em sete dias.
A informação falsa ganhou a televisão na quinta-feira à noite, num comentário ao vivo na GloboNews sobre um projeto para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira. O projeto existe. É de 2007, do então deputado Victório Galli, e foi arquivado em 2008. Não há registro de que Flávio Bolsonaro o tenha apresentado ou apoiado. Segundo a cronologia que a campanha dele levou ao TSE, em meia hora recortes do trecho atribuíam a iniciativa ao candidato. Às 22h28, Tabet publicou, com a imagem da santa: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” Às 23h22, Flávio desmentiu em vídeo. À meia-noite, a GloboNews se corrigiu. Na sexta, a campanha de Flávio foi ao TSE. Disse que o post continha fato inverídico, ódio racial e imputação de milícia, e pediu remoção, proibição de republicar e multa.
Mendonça, vice-presidente do TSE e relator da representação, deu duas decisões na sexta. A primeira, contra Tabet: apagar o post, não republicar “conteúdos substancialmente semelhantes”, multa de 30 mil reais por ato, preservadas “críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas que não reproduzam a premissa factual”. A segunda veio depois que a campanha voltou aos autos com um levantamento sobre o boato inteiro, não só sobre Tabet: 2.086 publicações de 1.674 contas, mais de 21 milhões de visualizações, 1.301 delas posteriores à correção da GloboNews, segundo a própria campanha. O post de Tabet, sozinho, tinha cerca de 226 mil visualizações no print reproduzido por Dino.
Com esses números, a campanha pediu ofícios às plataformas. Às 17h41, Mendonça atendeu em parte. Definiu como “notoriamente inverídico”, em juízo provisório, o núcleo de que Flávio ou sua família pretendem retirar o título da padroeira. Mandou X, Meta, TikTok e Google tirar do ar mais de mil endereços listados, “desde que reproduzam o núcleo factual”, e qualquer reprodução “substancialmente equivalente”, sem nova ordem judicial, sob multa de 50 mil reais por dia e por plataforma. Ressalvou jornalismo, desmentidos, críticas, sátiras e opiniões que não apresentem o núcleo como verdadeiro. Submeteu as decisões ao plenário. O referendo ainda não tinha ocorrido quando Dino decidiu.
O núcleo falso existe, e a resolução do TSE para 2026 autoriza remover fato “notoriamente inverídico” e mandar as plataformas barrar reproduções. A questão está na execução. Coube às plataformas, sob multa diária, decidir quais dos mil links reproduziam o “núcleo” e quais eram crítica, sátira ou devoção. O post de Tabet não nomeia ninguém. Tratá-lo como fato exige decidir que “família miliciana” é a família Bolsonaro. A campanha fez essa leitura ao ir ao TSE. Ainda assim, Mendonça delimitou as ordens por escrito e determinou o referendo. Havia caminho para corrigi-las: o plenário do TSE e, a qualquer tempo, uma reclamação ao Supremo, distribuída como qualquer outra. Dino acolheu um terceiro: a extensão em autos de outro caso.
A porta
A Reclamação em que se deu a baderna tratava de outro autor e de outro conteúdo. Em abril, o diretório do Novo no Paraná acionou o TRE-PR contra um vídeo no TikTok sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O tribunal mandou apagar e multou o autor em 5 mil reais. Em 3 de junho, Dino cassou a decisão do TRE, sozinho e sem ouvir a Procuradoria, por censura prévia. No sábado, Tabet pediu que aquela decisão fosse “estendida” ao seu caso “com fundamento na aplicação analógica do art. 580 do Código de Processo Penal”, regra que estende a corréus o resultado do recurso de um deles. A petição reconhece que “a via processualmente mais ortodoxa” é uma reclamação autônoma e pede, se Dino não aceitar, que a nova reclamação seja “distribuída por prevenção a Vossa Excelência”. Dino aceitou a primeira via.
Escreveu que a extensão é “mecanismo excepcional”, cabível “apenas em casos emergenciais”, “a exemplo da tutela do direito de ir e vir (no caso do habeas corpus)”. Invocou a urgência do calendário eleitoral, a autoridade do precedente sobre censura prévia e a figura do interessado que entra num processo alheio como assistente. Acrescentou que “casos similares devem ter a mesma resposta jurídica” e avisou que “outros pedidos de extensão podem ser deduzidos mediante petição nestes autos”. Cassou a primeira decisão de Mendonça, a que atingia Tabet, e mandou as plataformas restabelecerem o post “e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento”, sem individualizá-las. A segunda decisão, das 17h41, com os mil links, não aparece no dispositivo. Dino não disse como sua ordem se aplica a ela.
No mérito, Dino diz que não há “grau de certeza de ilicitude” e que remover o post exige “estabelecer como verdade que ‘família miliciana’ refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”. É argumento discutível, como o de Mendonça. O texto vai além. Converte um post satírico em causa de liberdade religiosa e fala em “dezenas de milhões de pessoas, que estão sendo proibidas de manifestar o seu apoio ao culto”, proibição que o texto das ordens de Mendonça não contém. Afirma que “esta defesa de uma visão bíblica justifica-se plenamente” e lista atos de vilipêndio a imagens religiosas desde 1978, sem apontar relação com o post de Tabet. Escreve que “podem existir projetos de lei visando revogar a lei” do título, “como no caso concreto”. O projeto que existe é de 2007 e foi arquivado em 2008.
Quem julga quem
O Supremo pode rever o TSE. A reclamação existe para proteger a autoridade das decisões do Supremo, e a regra constitucional que torna irrecorríveis as decisões da corte eleitoral, salvo as que contrariam a Constituição, não alcança a reclamação, que não é recurso. Dias antes de Dino, Cristiano Zanin julgou improcedente uma reclamação contra ordem do TRE de Alagoas que tirou do ar reportagem sobre o candidato JHC e proibiu a edição impressa. Zanin aceitou a falsidade reconhecida na origem como limite à proteção contra censura. Dino entendeu que faltava certeza de ilicitude para remover o post de Tabet. Na mesma semana, o mesmo tribunal deu à falsidade pesos opostos.
A diferença de Dino está na forma. Liminar do TSE ainda sem referendo, a uma semana do primeiro turno, desfeita por extensão num processo alheio, sem sorteio, sem manifestação prévia do tribunal ou do candidato, com efeito sobre terceiros não identificados e convite a novas petições no mesmo processo. Ministros do TSE falam em “interferência indevida” e dizem que se ignoraram “regras de distribuição, contraditório e delimitação das partes”. A campanha de Flávio fala em “usurpação constitucional de competência” e chama Dino de “operador político” de Lula. O jurídico do candidato, com Maria Cláudia Bucchianeri, ex-ministra do TSE, diz que “descredenciar a Justiça Eleitoral já foi tido como crime à democracia”. A usurpação é tese de parte. A extensão por petição, sem sorteio, é fato. Se cabia, é a questão.
A porta tampouco é nova. Desde junho, uma ala do Supremo, com Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, se prepara para funcionar como instância revisora do TSE de Kassio e Mendonça nesta eleição. Gilmar disse isso em público, ao cobrar do TSE atuação “apartidária”: “Quem tenta engajar o Tribunal em proselitismo partidário deve avaliar se reúne condições de nele permanecer”. Ele mesmo, a pedido da União, reconheceu em 18 de setembro que o reajuste do Bolsa Família cumpre decisão do Supremo, num mandado de injunção sobre renda básica julgado em 2021, enquanto outro candidato questionava o reajuste no TSE. Dino e Mendonça já se enfrentavam em torno do caso Master, num tribunal que, como escrevi em “O tribunal partido”, não consegue julgar a si mesmo. A campanha de Flávio levou seu levantamento a Mendonça, relator no TSE. Tabet levou seu pedido a Dino, por extensão. O PT levou a Dino a ação sobre interferência estrangeira. Escolher o relator passou a fazer parte do pedido.
O contorno
Dino foi ministro da Justiça de Lula e chegou ao Supremo por indicação dele. Mendonça foi ministro da Justiça de Jair Bolsonaro e chegou ao Supremo por indicação dele. Hoje é vice-presidente de um TSE presidido por Kassio, outro indicado de Bolsonaro. Ter sido ministro de um governo, ou indicado por um presidente, não é causa de impedimento. O que a lei não impede, a aparência cobra. O post contra o filho de Bolsonaro teve a remoção ordenada pelo ex-ministro de Bolsonaro e o restabelecimento ordenado pelo ex-ministro de Lula, cada um em um tribunal, cada um sozinho, um na sexta, o outro no domingo.
O governo entrou na briga pela voz do seu advogado. Na noite de domingo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou no X uma nota de solidariedade à CNBB “diante dos ataques e agressões que injustamente vem sofrendo por parte do candidato Flávio Bolsonaro” e repudiou “a mentira utilizada como instrumento de conveniência política e eleitoral”. Horas antes, em Goiânia, Flávio dissera que o PT levantou a notícia falsa “com a ajuda de gente dentro da CNBB” e chamara a decisão de Dino de “canetaço” em defesa da “liga da mentira do PT”. O chefe da mesma Advocacia-Geral que levou o Bolsa Família a Gilmar entrou, em público, numa disputa entre um candidato e a conferência dos bispos.
Tabet republicou o post na tarde de domingo. A primeira ordem de Mendonça, que aguardava o referendo do plenário do TSE, foi cassada por outro tribunal antes de o plenário se pronunciar. A segunda segue sem resposta expressa. Dino deixou os autos abertos a novos pedidos. A uma semana do voto, o que fica ou sai do ar depende de quem pede, a quem pede e por qual porta. Isso é a baderna. A santa foi a única que não pediu nada.
Leia a decisão de Dino:
Leia a segunda decisão de Mendonça, dirigida às plataformas: