O Conselho Monetário Nacional decidiu fechar o espaço dos Fundos de Direitos Creditórios para ativos judiciais ainda incertos. A partir de 13 de outubro, os chamados FIDCs não poderão mais comprar, direta ou indiretamente, direitos ligados a processos judiciais ou arbitragens, enquanto o crédito não estiver definitivamente reconhecido e pronto para cobrança. A mudança atinge principalmente os chamados pré-precatórios.

Os FIDCs são fundos especializados na compra de valores que empresas ou pessoas têm a receber. Podem adquirir desde parcelas de cartão de crédito e empréstimos até dívidas e créditos judiciais. É uma forma de transformar uma receita futura em dinheiro imediato. O segmento cresceu nos últimos anos: somente no primeiro semestre deste ano, foram 53,1 bilhões de reais em emissões de FIDCs, distribuídos em 559 operações, segundo a Anbima.

A mudança não acaba com os FIDCs, nem impede que eles invistam em créditos judiciais. O que o CMN fez é estabelecer uma linha mais clara: enquanto o direito depender do resultado de uma disputa ou seu valor ainda puder ser contestado, ele não poderá ser transformado em investimento dentro desses fundos.

A nova regra chega num momento em que esses fundos passaram a aparecer com frequência em investigações sobre fraudes financeiras e lavagem de dinheiro.

Horas antes da publicação da resolução, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Receita Federal deflagraram a Operação Crédito Oculto, terceiro desdobramento da Carbono Oculto. Os investigadores identificaram uma operação de cerca de 370 milhões de reais em direitos creditórios de uma usina. Uma empresa ligada ao grupo investigado adquiriu os créditos por meio da transferência de cotas de um FIDC. Segundo a Receita, parte relevante do dinheiro usado na operação vinha de fundos controlados pelo próprio grupo, criando um fluxo circular que dificultava descobrir quem eram os verdadeiros beneficiários dos recursos.

O problema também apareceu no caso do Banco Master. As investigações revelaram o uso de FIDCs em estruturas montadas para movimentar e esconder ativos de baixa qualidade. Em uma das operações investigadas pela Polícia Federal, o Master afirma ter pagado 320 milhões de reais a um FIDC por direitos creditórios de uma usina que haviam sido comprados por outro fundo, apenas cinco dias antes, por 136,5 milhões de reais.

É justamente esse tipo de ativo que a resolução do CMN busca tirar dos FIDCs.

Pela nova regra, não basta que uma empresa ou pessoa tenha obtido uma decisão favorável na Justiça. Para o crédito poder entrar num FIDC, a decisão que reconheceu o direito precisa ter transitado em julgado. Se ainda for necessário calcular o valor da dívida, essa etapa também precisa estar encerrada e eventuais contestações na fase de cobrança precisam ter terminado.

Na prática, o fundo só poderá comprar o direito quando houver segurança tanto sobre a existência do crédito quanto sobre o valor devido e a possibilidade de cobrá-lo. Isso reduz o espaço para que expectativas de ganho em processos ainda em andamento sejam transformadas em ativos financeiros e valorizadas dentro das carteiras.

O CMN também tentou impedir que a restrição seja contornada por estruturas mais complexas. O veto vale para investimentos indiretos. Um FIDC não poderá, por exemplo, comprar cotas de outro fundo, títulos, contratos, veículos de investimento no Brasil ou no exterior, ou derivativos que, no fim da cadeia, estejam vinculados a um crédito judicial que ainda não cumpra as novas exigências.

A preocupação com esse tipo de estrutura também apareceu nesta semana no Supremo Tribunal Federal. Ao mandar a União revisar regras da Comissão de Valores Mobiliários, o ministro Flávio Dino questionou as mudanças feitas pela Resolução 175, que ampliaram a possibilidade de fundos investirem em outros fundos e reduziram controles externos sobre alguns direitos creditórios. Segundo Dino, essas estruturas dificultam a identificação dos ativos e de seus beneficiários finais e foram usadas no caso Master.

A resolução do CMN não determina a venda imediata dos créditos judiciais que já estejam nas carteiras. Para esse estoque, porém, as exigências aumentam. A partir de 4 de janeiro de 2027, os fundos terão de usar uma metodologia de precificação que possa ser verificada por terceiros, e não apenas cálculos internos do gestor ou administrador. O valor também terá de ser revisto sempre que uma decisão judicial alterar a perspectiva de recebimento. Todo o procedimento ficará sujeito à análise de auditor independente.

Também haverá mais transparência. Os fundos terão de divulgar mensalmente qual processo originou o crédito, quem vendeu e quem comprou o ativo, o valor em carteira, as cessões anteriores conhecidas e, no caso de dívidas públicas, qual ente da Federação deve o dinheiro.