A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, proibiu nesta quinta-feira (24) a Braskem de colocar mais dinheiro na reestruturação da Braskem Idesa, sua subsidiária mexicana. Na mesma decisão, ela retirou a proteção contra cobranças de duas empresas do grupo sediadas no exterior, a Braskem Netherlands B.V. e a Braskem America Finance Company.
Em 27 de agosto, a juíza deu à Braskem 120 dias de proteção contra cobranças. Na época, aceitou somar os credores de todas as empresas do grupo para cumprir o piso exigido para abrir a recuperação extrajudicial. Agora decidiu que cada empresa precisa reunir sozinha credores que somem um terço dos seus créditos. Ela escreveu que a soma permitiria que credores de uma empresa impusessem perdas aos credores de outra que, sozinha, não alcançou o piso.
Pelos números apresentados pela própria Braskem, a Braskem S.A. tem 39,6% de adesão, a Braskem Trading & Shipping tem 42,4% e a Braskem Netherlands Finance tem 50,6%. A Braskem Netherlands B.V. tem 20,4%, e a Braskem America Finance, 13,2%. A decisão não informa a adesão da sexta empresa do processo, a Braskem Netherlands Inc. As duas empresas abaixo do piso perderam a suspensão das execuções e têm 15 dias para comprovar adesão suficiente ou indicar outra providência. Um terço é apenas o piso para abrir o processo. Para homologar o plano, a lei exige a adesão de mais da metade dos créditos, patamar que hoje só a Braskem Netherlands Finance alcança.
A juíza também afastou a extinção das dívidas entre empresas do grupo, que a lei prevê apenas para a consolidação substancial. Essas dívidas somam 130,6 bilhões de reais de um passivo total de 187 bilhões de reais. O processo segue em conjunto, mas com patrimônios, credores e quóruns separados.
As mudanças atenderam, em parte, recursos do Banco Safra e de três fundos detentores de títulos da Braskem America Finance, o FFI Fund, o FYI e o Olifant Fund, e seguiram parecer do Ministério Público. A juíza manteve a competência da Justiça brasileira sobre as subsidiárias estrangeiras, contestada pelo Safra e pelos fundos.
A proibição relativa à Idesa alcança a Braskem, a Braskem Netherlands e as demais empresas do grupo. Elas não podem fazer novos pagamentos, transferências, empréstimos, aportes ou garantias para a reestruturação da mexicana, que é controlada pela Braskem Netherlands. A ordem cobre ainda os compromissos de compra e venda de ações da Idesa e vale até nova decisão, sob pena de multa e de responsabilização pessoal dos administradores. A Idesa pediu em agosto a proteção do Chapter 11, a lei de falências americana, num tribunal do Texas.
O pedido partiu de um grupo de credores detentores de notas e debêntures da Braskem. Segundo esses credores, a Braskem assumiu compromissos de cerca de 800 milhões de dólares com a reestruturação da mexicana. O valor inclui 415 milhões em empréstimos à Idesa durante o Chapter 11 e 71 milhões de aporte da Braskem S.A. na saída do processo. Inclui também uma opção que pode obrigar a Braskem a comprar ações dos credores da mexicana entre o quinto e o sexto ano depois da reestruturação.
A juíza afirmou que compromissos desse tamanho, assumidos sem demonstração de retorno para as empresas brasileiras e sem transparência aos credores, beiram atos gratuitos que o Código Civil veda. Segundo a decisão, os compromissos vinham sendo executados enquanto os credores da Braskem estavam impedidos de cobrar.
A Braskem não foi ouvida sobre o pedido. A empresa informou no processo que não conhecia a petição dos credores, que estava sob sigilo. A juíza levantou o sigilo e decidiu no mesmo despacho, com base na regra do Código de Processo Civil que permite medidas urgentes antes de ouvir a outra parte. A ordem é provisória.
Quando anunciou o Chapter 11 e o pedido de recuperação extrajudicial, a Braskem afirmou que a dívida mexicana era juridicamente independente e não afetava a controladora. A juíza não uniu as dívidas, mas mandou a Braskem apresentar em 15 dias um relatório sobre a origem, as contrapartidas e o impacto da operação com a Idesa na recuperação brasileira. A Petrobras e o fundo Shine I, controladores da Braskem, têm o mesmo prazo para explicar as aprovações societárias do negócio.
A juíza também nomeou, a pedido do Ministério Público, a ACFB Administração Judicial para fiscalizar o processo, medida excepcional em recuperação extrajudicial.
A Braskem não se manifestou.
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