O ministro André Mendonça atribuiu, nesta sexta-feira (11), a uma falha do sistema do Supremo Tribunal Federal a diferença de documentos que Alexandre de Moraes citou como prova de que ele teria escondido 180 peças ao levantar o sigilo da investigação. Em outra resposta protocolada no mesmo dia, Mendonça disse a Cristiano Zanin que não tem em mãos o material que o colega pediu, um HD com os dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro.

As duas respostas foram protocoladas na PET 16.704, o processo aberto de ofício pela Presidência do STF para tratar da conduta de Mendonça na condução do caso Master.

Sobre a alegação de Moraes, Mendonça negou que tenha havido omissão deliberada. Para embasar seu ponto, anexou capturas de tela mostrando que o sistema indica mais peças disponíveis do que aparece de fato para consulta, e um número ainda menor quando se tenta selecionar todas de uma vez. Segundo ele, a diferença apontada por Moraes vem de peculiaridades do sistema e-Digital, não de peças excluídas. 

Como exemplo, citou a PET 16.662, o processo que reúne as mensagens atribuídas a Moraes e a Vorcaro, aberta a partir de documentos retirados da PET 15.556, a representação policial que deu origem à Operação Compliance Zero. Isso, disse Mendonça, reduz o total de peças que sobram no processo original, sem que haja exclusão. Citou ainda peças classificadas como “internas”, como ofícios e mandados, que não entram nessa contagem. Por fim, afirmou que os processos relevantes para o julgamento já foram liberados por completo aos demais ministros.

Moraes não aceitou a explicação. Em novo ofício a Fachin, apresentou capturas de tela de cinco processos ligados à PET 15.556, mostrando que esses autos ainda têm documentos sigilosos escondidos. 

Para o ministro, o levantamento feito por Mendonça foi seletivo, com o objetivo de proteger um grupo político específico, e o relator não pode decidir sozinho quais peças ficam acessíveis ao colegiado. Reiterou o pedido de acesso integral e apontou que um conjunto de processos e documentos segue fora do alcance dos demais ministros.

Já o impasse com Zanin é outro. Sobre o pedido do colega, Mendonça disse que o aparelho em si nunca esteve sob a custódia de seu gabinete. O material apreendido, segundo ele, seguiu o fluxo normal de perícia da Polícia Federal, com o original guardado nos depósitos da corporação. O que o gabinete recebeu foi só uma cópia de segurança dos dados já extraídos, entregue pela PF em envelope lacrado, que segue intocado.

Zanin também não aceitou o argumento. Em novo ofício, protocolado na mesma sexta, disse que a cópia estar lacrada não livra o gabinete de compartilhá-la com os demais ministros, já que a regra da cadeia de custódia vale para o material original, não para a cópia que está com Mendonça. 

Argumentou ainda que cabe a cada julgador, e não só ao relator, decidir quais elementos precisa para formar sua convicção, e que os advogados de defesa de Vorcaro já receberam da Polícia Federal uma cópia integral do material, o que tornaria sem sentido negar o mesmo acesso aos ministros da Corte.

Moraes entrou na disputa pelo celular ao lado de Zanin. Em ofício também enviado a Fachin, endossou o argumento do colega de que o material estar lacrado não impede o compartilhamento, já que se trata de cópia, e a cadeia de custódia protege o aparelho original, não a cópia dos dados. Repetiu ainda que não cabe ao relator escolher sozinho quais documentos ficam à disposição do colegiado.

Leia as íntegras dos despachos do ministro André Mendonça e as réplicas dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin: