O banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, foi ouvido no dia 28 de agosto por um juiz auxiliar do gabinete do ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, e por um representante do Ministério Público Federal. A audiência, por videoconferência, tratou de uma terceira tentativa de colaboração premiada. Durante o depoimento, Vorcaro fez menções ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
A audiência ocorreu sem a presença da Polícia Federal e dos advogados de Vorcaro, conforme uma fonte envolvida disse ao Bastidor.
Publicamente, Vorcaro tinha um depoimento à Polícia Federal marcado para 27 de agosto, que foi cancelado por falhas técnicas. No dia seguinte, Vorcaro foi ouvido sobre seu relacionamento com o ex-diretor de Fiscalização do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza e o ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária Belline Santana, suspeitos de terem atuado como infiltrados de Vorcaro na instituição em troca de propina.
Na ocasião, os escritórios Bialski Advogados Associados e Marcelo Leonardo Advogados Associados, que defendem Vorcaro, divulgaram uma nota na qual afirmavam que Vorcaro tinha tido a primeira oportunidade para se manifestar sobre os fatos investigados.
Nesta quarta-feira (2), o gabinete do ministro André Mendonça disse que o depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa, que relatou que o banqueiro sofria “graves intimidações” e solicitou que fosse ouvido com urgência. O gabinete afirmou ainda que a ausência da PF seguiu normas do Conselho Nacional de Justiça relacionadas à proteção da integridade física e psicológica do depoente.
Procurada, a Polícia Federal afirmou que não se manifesta sobre investigações em curso. O Ministério Público Federal e a defesa de Vorcaro não se manifestaram até a publicação.
Leia a nota do gabinete do ministro André Mendonça na íntegra:
“O depoimento foi realizado por requerimento expresso da defesa do depoente, que relatou estar sofrendo graves intimidações e solicitou ser ouvido com urgência. Trata-se de ato processual regular, conduzido por juiz auxiliar.
A presença de representante do Ministério Público em audiências dessa natureza é exigência legal, e foi observada. Quanto à Polícia Federal, as normas do Conselho Nacional de Justiça consagram, como garantia de incolumidade física e psicológica do depoente, o afastamento da equipe policial responsável pela investigação nos atos em que ele é ouvido (Resolução CNJ nº 213/2015, com as alterações da Resolução nº 562/2024). Tratando-se de depoimento motivado por relato de graves intimidações, a não convocação de agentes policiais seguiu essa mesma diretriz de proteção, e não qualquer escolha de conveniência do gabinete.
O conteúdo da audiência é resguardado por sigilo legal. Registre-se, apenas, que a informação de que teriam sido abordados temas relacionados ao ministro Alexandre de Moraes não procede.”