O Supremo Tribunal Federal validou nesta quinta-feira (28) duas mudanças feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. As modificações tornam mais difícil responsabilizar políticos e gestores públicos por irregularidades. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e será retomado após 11 de junho.
Estão em julgamento três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam 17 dispositivos da lei, aprovada pelo Congresso em 2021. Uma das ações, proposta pelo PSB, foi considerada prejudicada por unanimidade. A lei sempre foi um dos principais instrumentos para o combate à corrupção e a punição de políticos e agentes públicos.
Os ministros votaram ponto a ponto da legislação. No primeiro, o plenário reafirmou por unanimidade que não há improbidade administrativa sem dolo. Com isso, os ministros confirmaram ser constitucional a mudança feita pelo Congresso, que excluiu a modalidade culposa promovida pela reforma da lei. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a figura do “corrupto culposo” é de difícil caracterização, já que a improbidade pressupõe uma ilegalidade qualificada, ligada à corrupção, ao enriquecimento ilícito ou ao prejuízo ao erário.
Por outro lado, os ministros endureceram as regras envolvendo empresas condenadas por irregularidades. O plenário decidiu que a proibição de contratar com o poder público deve valer para toda a administração pública, e não somente para o órgão prejudicado. A Corte também ampliou, por maioria e com efeitos retroativos, a possibilidade de responsabilização de sócios e diretores de empresas.
O plenário também retirou da lei a exigência de benefício direto, como o recebimento de dinheiro, por exemplo, para aplicar a punição. Com isso, empresários e dirigentes poderão ser responsabilizados mesmo em casos de benefício indireto.
Antes do pedido de vista de Toffoli, o plenário estava dividido sobre uma regra que limita a perda da função pública apenas ao cargo ocupado pelo agente na época da irregularidade. Os relatores das duas ações, Alexandre de Moraes e André Mendonça, votaram para derrubar o trecho e foram acompanhados por Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que votou logo após o ministro Toffoli pedir vista. Gilmar Mendes defendeu derrubar apenas parte da regra, enquanto Edson Fachin, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram para manter o texto como está.
Temas como a exclusão de partidos políticos do alcance da Lei de Improbidade, os efeitos da absolvição criminal sobre ações de improbidade e as mudanças nas regras de prescrição ainda serão analisados pelos ministros.

