O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, mantém parado em seu gabinete há mais de um ano um dos principais recursos da agenda tributária da Corte. Com impacto estimado em 94 bilhões de reais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o caso discute se empresas devem perder a proteção judicial que as livrou de recolher integralmente as contribuições ao Sistema S.

O cenário contrasta com o andamento de um processo idêntico (com as mesmas partes, pedidos e fundamentos) que avança na Corte Especial e está pautado para julgamento nesta quarta-feira (6), sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A diferença de tratamento entre os dois casos pode prolongar a incerteza sobre uma das maiores disputas tributárias recentes.

Em regra, a contribuição ao Sistema S é um conjunto de tributos calculados sobre a folha de pagamento das empresas para financiar entidades privadas de interesse público voltadas à qualificação profissional, assistência social e apoio ao setor produtivo, como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Embora sejam arrecadadas compulsoriamente, as contribuições não vão para o orçamento da União, mas paras as próprias entidades.

O tema do julgamento envolve a chamada “tese do Sistema S”. Por décadas, empresas limitaram a base de cálculo das contribuições a 20 salários-mínimos, apoiadas em interpretação de uma norma de 1981. A União sempre contestou o entendimento.

Em março de 2024, a Primeira Seção do STJ encerrou a controvérsia no mérito: decidiu que o teto havia sido revogado nos anos 1980 e que as contribuições incidem sobre a folha integral. Na prática,as empresas passam a ter de pagar mais do que pagavam.

A decisão foi unânime, mas houve divergência na definição de seus efeitos. Por maioria, o colegiado modulou o alcance do julgamento para preservar empresas que já haviam obtido decisões favoráveis até a data da sessão, mantendo o teto até a publicação do acórdão.

A exceção abriu espaço para reação da Fazenda Nacional. A Procuradoria recorreu para derrubar a modulação e permitir a cobrança retroativa integral. Em relatório de 2025, a própria Fazenda estimou o impacto do tema em 94,16 bilhões de reais.

Os embargos de divergência foram distribuídos em novembro de 2024 para dois relatores. Até então, os processos tramitavam juntos; depois do sorteio, passaram a seguir caminhos opostos. A separação ocorreu por regra processual: ao chegar à Corte Especial, cada embargo de divergência é distribuído individualmente por sorteio, mesmo quando deriva de processos idênticos.

Após a distribuição dos recursos, em novembro de 2024, os dois relatores tomaram decisões opostas sobre o mesmo ponto, se os embargos tinham ou não condições de ser julgados. A ministra Maria Thereza rejeitou os que ficaram com ela, entendendo que não havia divergência jurisprudencial que justificasse o recurso, e liberou o caso para julgamento. Desde então, o processo foi incluído em pauta três vezes na Corte Especial e deve ser julgado nesta quarta (6).

Og Fernandes foi na direção contrária: admitiu os embargos sob sua relatoria, entendendo que havia, sim, divergência a ser resolvida, com fundamento favorável à tese da União. E manteve o processo sem encaminhamento para julgamento. O recurso está concluso em seu gabinete desde 26 de fevereiro de 2025.

A atuação do ministro teve outro efeito direto sobre o andamento do tema. Em dezembro de 2025, durante o julgamento do recurso da ministra Maria Thereza, Og Fernandes pediu vista e interrompeu a análise. Só devolveu os autos no dia 25 de março. Mesmo após a devolução, não liberou seu próprio recurso para julgamento conjunto.

Na prática, isso significa que o STJ pode julgar o caso sem encerrar definitivamente a controvérsia já que o processo relatado por Og Fernandes permanece sem data.

O Bastidor procurou o ministro e a assessoria do STJ nesta terça-feira (5). A reportagem buscou esclarecer as razões para a ausência de pauta do recurso, a possibilidade de julgamento conjunto com o processo pautado da ministra Maria Thereza de Assis Moura e o risco de decisões divergentes em casos idênticos.

Em nota, o ministro Og Fernandes disse que “a definição de eventual conexão deve ser determinada judicialmente, pela própria Corte” e que é “recomendável que o processo de relatoria da Ministra Maria Thereza seja primeiramente solucionado”.

Atualização às 18h22 de 5 de maio de 2026: Após a publicação da matéria, foi adicionada a nota do ministro Og.