O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e empresas investigadas por crimes contra o sistema financeiro nacional envolvendo o Banco Master. A decisão, assinada em 6 de janeiro e tornada pública nesta quinta-feira (15), atende a pedido da Procuradoria-Geral da República em investigação que apura organização criminosa, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, manipulação de mercado e induzimento de investidores ao erro.

O magistrado também determinou busca e apreensão contra 38 alvos e o sequestro e bloqueio de bens no valor de até 5,77 bilhões de reais.

A apuração teve origem em denúncia anônima recebida pela Polícia Federal em São Paulo, formalizada em maio de 2025. O caso tramitava na 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo até ser atraído ao STF por determinação de Toffoli, que, em dezembro, avocou processos conexos à Operação Compliance Zero. Embora relacionadas, as investigações têm objetos distintos: a Compliance Zero apura a gestão do Banco BRB, enquanto esta se concentra nas operações do Banco Master.

A Procuradoria da República em São Paulo, em manifestação reproduzida no despacho, ressalta a diferença entre os casos. “Resta evidente que não há sobreposição de investigações”, afirmou o órgão, destacando que apenas três alvos são comuns aos dois feitos. A remessa ao Supremo foi requerida pelo Ministério Público Federal para evitar futuras alegações de nulidade, uma vez que Toffoli havia determinado que novas diligências em casos conexos fossem previamente submetidas à Corte.

O mecanismo investigado

O despacho reproduz extensamente as conclusões da Polícia Federal e da Procuradoria da República em São Paulo sobre o funcionamento do esquema. A investigação aponta que o Banco Master captava recursos no mercado por meio de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e os direcionava a fundos de investimento dos quais era cotista único. Esses fundos, por sua vez, adquiriam títulos de dívida — notas comerciais e direitos creditórios — de empresas sem capacidade financeira real, muitas delas controladas por pessoas ligadas aos próprios sócios do banco.

Para os investigadores, o ciclo permitia inflar artificialmente os ativos do Master e desviar recursos da instituição. Ao deferir as medidas, Toffoli endossou as conclusões da PGR e da Polícia Federal de que há elementos que apontam para o “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.

Um dos casos detalhados pela Procuradoria da República em São Paulo é o da Clínica Mais Médicos S.A. Segundo a manifestação do órgão, a empresa não possuía capital social integralizado quando foi constituída e registrou receita operacional bruta de 54.079,64 reais em 2023. Ainda assim, emitiu notas comerciais no valor de 361,1 milhões de reais, sem qualquer garantia — uma alavancagem mais de 6.500 vezes superior à sua capacidade operacional.

A presidente e sócia da clínica, Valdenice Pantaleão de Sousa, foi beneficiária do auxílio emergencial do governo federal em 2020 e 2021, o que, segundo a PRSP, demonstra que ela figurava como laranja no esquema. Valdenice outorgou procuração a Fernando Alves Vieira, identificado nas investigações como pessoa com vínculos prévios a familiares de sócios do Banco Master.

A mesma estrutura se repetiu em outras empresas. O Hospital da Criança São José, ligado à Clínica Mais Médicos, emitiu notas comerciais de 372,4 milhões de reais. Outras companhias, como a Holding AF, a Simetria Planos de Saúde e a Confiance Life Corretora de Seguros, reproduziram o mesmo padrão. Segundo a manifestação da PRSP, dos mais de 3,5 bilhões de reais investidos pelo Master em fundos dos quais era cotista único, aproximadamente 1,8 bilhão foi destinado à aquisição de notas comerciais emitidas por empresas vinculadas aos próprios sócios do banco.

A conexão com a Reag

Em outra frente, a investigação identificou operações suspeitas envolvendo fundos administrados pela Reag DTVM, gestora controlada por João Carlos Falbo Mansur. Segundo representação do Banco Central citada pela Procuradoria da República em São Paulo, recursos do Master eram utilizados para adquirir papéis de baixa liquidez, enquanto fundos ligados à Reag se tornavam credores do banco por meio de aplicações em CDBs.

O fluxo descrito mostra que, entre abril e maio de 2024, o Master desembolsou 1,45 bilhão de reais em operações com a empresa Brain Realty, enquanto os fundos Astralo 95 e Reag Growth 95 — cujos beneficiários finais declarados são filhos de João Mansur — adquiriram 1,38 bilhão de reais em CDBs do banco. Para a PRSP, as operações foram “estruturadas mediante a participação coordenada do Banco Master e da Reag DTVM, possuindo o objetivo comum de desviar recursos do Conglomerado Master para outros veículos com destinação alheia aos interesses da instituição”.

A PGR pediu a inclusão de João Mansur como alvo de busca e apreensão, medida deferida por Toffoli.

O “sócio oculto”

O empresário Nelson Tanure também figura entre os investigados. Segundo a manifestação da PRSP, que cita conclusões da autoridade policial, ele é apontado como beneficiário final da Lormont Participações S.A., cujas Cédulas de Crédito Bancário de 73,7 milhões de reais concentraram 97% da carteira do FIDC Maranta em operação entre partes relacionadas.

Tanure é descrito como “sócio oculto” do Banco Master, exercendo influência sobre a instituição por meio de fundos e estruturas societárias complexas. Por essa razão, a PRSP pediu que o bloqueio de seu patrimônio ocorra no mesmo volume aplicado a Daniel Vorcaro, controlador do banco.

Quebra de sigilo e foro privilegiado

A PGR solicitou o afastamento do sigilo bancário e fiscal dos 101 investigados no período de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025. Segundo a manifestação da PRSP encampada pela PGR, “a importância deste lapso é possibilitar a análise da origem e do destino dos recursos movimentados, bem como apurar a real capacidade financeira dos investigados, sendo que o período requisitado abrange o lapso temporal crucial em que o modus operandi criminoso evoluiu a partir da utilização ilícita do Banco Master”.

O despacho menciona a existência de autoridades com prerrogativa de foro entre os investigados, circunstância que justifica a competência do STF. O documento não revela quem seriam essas pessoas nem detalha sua eventual participação, mas a referência indica que a investigação pode alcançar alvos além daqueles já identificados.

Leia a íntegra do despacho de Toffoli: