A desembargadora federal Solange Salgado da Silva, do TRF-1, decidiu na noite desta sexta-feira (28) substituir a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, por um pacote de medidas cautelares. A decisão veio após a magistrada analisar o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa e será estendida a outros quatro sócios da instituição. Com isso, Vorcaro será liberado e monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica.

A magistrada entendeu que Vorcaro é apontado como integrante do núcleo principal da suposta organização criminosa por exercer a presidência do Banco Master desde o início das anormalidades e dividir, à época dos fatos, a tomada de decisões com Augusto Lima, sendo responsável pelas relações públicas do banco e interlocução com o BRB.

Apesar disso, a desembargadora afirmou que os fatos investigados não envolvem violência ou grave ameaça, e que não há demonstração de periculosidade ou risco atual à ordem pública que justifique a manutenção da prisão preventiva de Vorcaro. “Embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido, verifica-se que a substituição da prisão por um conjunto de medidas cautelares robustas”, decidiu.

Exigências

A liberdade provisória do dono do Banco Master, no entanto, ficará condicionada a um pacote de exigências estabelecido pela magistrada. Vorcaro terá de se apresentar periodicamente ao juízo, está proibido de manter qualquer contato com outros investigados ou testemunhas e não poderá deixar o município onde mora sem autorização. Ele continua impedido de sair do país e terá o passaporte retido.

Além disso, a desembargadora suspendeu o exercício de qualquer função de gestão ou administração em empresas relacionadas às investigações, medida que se soma à determinação de monitoração eletrônica para assegurar o cumprimento dessas restrições.

A decisão também valerá para os coinvestigados Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.

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