A defesa de Daniel Vorcaro, dono do banco Master, contesta a investigação que motivou a Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal, que resultou em sua prisão. O banqueiro também usa documentos do Banco Central e do Banco de Brasília, o BRB, para rebater argumentos que redundaram na liquidação do Master.

Vorcaro e sua defesa dizem que o caso se sustenta em interpretação equivocada de operações de crédito adquiridas de terceiros, que foram integralmente substituídas antes da deflagração da operação, e que não há fraude nem prejuízo ao sistema financeiro, como comprovam documentos dos próprios órgãos de supervisão.

Vorcaro argumenta que as medidas cautelares autorizadas pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, partem da premissa de que o Master teria vendido ao BRB carteiras fraudulentas. Segundo ele, a conclusão ignora que as carteiras em questão foram adquiridas pelo Master de terceiros, como a empresa Tirreno e operadores vinculados a ela, em modelo de mercado comum e legítimo, no qual o próprio originador é responsável pela documentação, averbações e suporte contratual em prazo de até 180 dias.

Como as Cédulas de Crédito Bancário já estavam emitidas e as operações contavam com diversas garantias contratuais e lastros registrados na B3, o Master pôde ceder as carteiras ao BRB dentro das regras vigentes, prevendo substituição ou recompra caso houvesse qualquer irregularidade documental.

Nos casos em que foram identificados vícios, o Master diz que procedeu à substituição das carteiras de boa-fé e iniciou processos de recompra do que restava, conforme notificação enviada ao BRB em 27 de maio de 2025.

Essa notificação mostra que parte dos documentos exigidos pelos contratos com originadores terceiros ainda estava pendente, e por isso o Master propôs resolver tais operações mediante substituição por carteiras próprias equivalentes. A defesa sustenta que o BRB tinha pleno conhecimento dessas pendências e que aceitou as substituições previstas contratualmente.

O BRB confirmou essa dinâmica em documentos enviados ao Banco Central, especialmente em um ofício de 8 de julho de 2025. Nele, o banco declara que a carteira considerada problemática somava 12,77 bilhões de reais, mas que 10,6 bilhões, ou seja, 85,5% do total, já haviam sido substituídos por ativos originados diretamente pelo Master ou por empresas do conglomerado. O restante estava em fase final de liquidação.

O BRB também informa que, para resguardar a instituição, o Master aportou garantias de 22,3 bilhões de reais, entre elas direitos creditórios fiduciariamente cedidos, fundos estruturados e montantes depositados em conta escrow.

O BRB garante que o processo de substituição foi realizado com acompanhamento e reporte contínuo ao Banco Central. Em nota oficial publicada em 21 de novembro de 2025, por exemplo, o banco reiterou que mais de 10 bilhões de reais já haviam sido liquidados ou substituídos e que o saldo remanescente não constituía exposição ao Master.

Outro documento considerado fundamental pela defesa é um ofício enviado pelo Banco Central ao Ministério Público Federal. Nele, o órgão supervisor registra que, no caso das operações originadas diretamente pelo Banco Master, “historicamente não foram identificados indícios de irregularidades”.

O Banco Central reconhece ainda que, como as carteiras adquiridas de terceiros já haviam sido substituídas pelo Master, não houve necessidade de novos exames, e a supervisão passou a se concentrar apenas nos pontos informados ao Ministério Público. O mesmo documento relata a recompra de 1,7 bilhão de reais em carteiras adquiridas da empresa The Pay, feita pelo Master em fevereiro de 2025, após reclamações de consumidores, e indica que o banco encerrou sua relação com aquele originador.

A defesa também destaca que, apesar de toda a fiscalização intensiva desde 2024, não existe qualquer processo administrativo sancionador contra Daniel Vorcaro no Banco Central.

A certidão negativa emitida pela autarquia, datada de 21 de novembro de 2025, confirma oficialmente que “não há processo administrativo sancionador em desfavor de Daniel Bueno Vorcaro”.

 Para a defesa, isso demonstra que não foi identificada nenhuma conduta ilícita atribuída a Vorcaro nas esferas regulatórias competentes, mesmo após meses de análise detalhada das operações contestadas.

Um ponto adicional levantado pela defesa diz respeito ao momento da deflagração da operação policial. A agenda pública do Banco Central registra que Vorcaro participaria, em 17 de novembro de 2025, de uma reunião com o Diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos, e outros chefes de supervisão. Segundo a defesa, a venda do Master a um grupo financeiro foi oficialmente protocolada no BC no mesmo dia. Para os advogados de Vorcaro, a liquidação extrajudicial decretada após a operação policial interrompeu uma solução de mercado já concluída, que teria evitado perdas ao sistema financeiro e não teria prejudicado a continuidade das investigações.

O único documento que sustenta a narrativa de fraude, chamado de Relato Sucinto de Ocorrências, elaborado pelo Banco Central, descreve inconsistências envolvendo a Tirreno, uma empresa recém-criada e apontada como originadora de parte das operações questionadas.

A defesa de Vorcaro, contudo, afirma que esse relatório não considera que todas as carteiras originadas por essa empresa já haviam sido substituídas e recompradas na época da operação, com ciência e participação do BRB e do Banco Central. Os advogados argumentam que as inconsistências documentais apuradas pelo BC dizem respeito exclusivamente a terceiros: Tirreno, The Pay e correspondentes vinculados à Cartos.

Segundo ela, o próprio BC reconhece que as carteiras originadas pelo Master são regulares e que não há, nos documentos da autarquia, conclusão de dolo, fraude ou intenção de fraude por parte de Vorcaro.

A defesa de Vorcaro reforça que não houve fraude de  12 bilhões de reais, que as operações supostamente irregulares nunca foram transferidas definitivamente ao BRB, que todas foram substituídas conforme contrato, que o banco aportou garantias muito superiores ao valor das operações e que a operação policial se baseou em premissas já superadas e incompatíveis com a realidade regulatória informada por BRB e Banco Central.

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