A juíza norte-americana Lisa G. Beckerman, do Tribunal de Falências dos Estados Unidos, Distrito Sul de Nova York, recomendou nesta semana que a Oi tente um processo de mediação no Brasil com a V.Tal, empresa controlada pelo BTG Pactual de André Esteves.

A indicação veio no âmbito da tentativa da Oi de protocolar um pedido de recuperação sob o Chapter 11 na Justiça de Nova York. Já em recuperação judicial no Brasil, a Oi busca um mecanismo de proteção no exterior contra o que chama de predador corporativo: o BTG de Esteves.

Como mostrou o Bastidor, documentos levados ao tribunal de falências nos EUA contam que, entre 2021 e 2025, o BTG, a partir de uma das suas empresas, a V.Tal, assumiu o controle da maior rede de fibra ótica do país pagando uma fração do valor que valia. A infraestrutura, avaliada em quase 13 bilhões de reais, pertencia à Oi.

Não foi exatamente uma compra. Na verdade, tratou-se de uma captura por meio de manobras financeiras e jurídicas com dívidas.

A recomendação da juíza não é uma decisão final. Ela ainda vai avaliar se aceita ou não o pedido da Oi. A empresa alega que a complexidade das dívidas internacionais exige proteção em múltiplas jurisdições. O BTG discorda. Diz que permitir o Chapter 11 seria uma violação da lei brasileira de recuperação judicial e afirma que a medida criaria o risco de um tribunal americano bloquear vendas de ativos já aprovadas no Brasil.

A Oi acionou a Justiça de Nova York após decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, do Rio de Janeiro, onde ocorre a recuperação judicial da empresa no Brasil. Ela reconheceu o direito fundamental da Oi de buscar proteção legal em qualquer jurisdição, recusando-se a emitir uma ordem bloqueando formalmente o pedido.

Contudo, atendendo parcialmente aos argumentos da V.tal, determinou que o tribunal brasileiro se comunicaria oficialmente com a corte de falências de Nova York para garantir que esta compreenda a situação no Brasil antes de tomar qualquer decisão.