Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta sexta-feira (6), que casos de caixa 2 podem ser punidos ao mesmo tempo na Justiça Eleitoral e como crime de improbidade na Justiça comum.

A decisão, tomada no plenário virtual, muda o entendimento da corte que, desde 2019, entendia que essas situações deveriam ser julgadas apenas pela Justiça Eleitoral. A nova regra entra em vigor imediatamente e a punição se torna mais dura.

A discussão no caso do ex-vereador Arselino Tatto, do PT de São Paulo, acusado de receber 20 mil reais da Odebrecht, durante as eleições de 2012, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral. Ele afirma que não concedeu nenhuma contrapartida à empresa. O Ministério Público de São Paulo queria que ele fosse condenado também por improbidade, em processo que corre na Justiça comum.

Conforme a lei, atos de improbidade não são crimes, mas atos ilícitos de natureza civil-administrativa. As punições específicas envolvem, além da devolução de dinheiro, penas como a perda de direitos políticos e cassação de mandatos, quando se trata de políticos eleitos. Já o caixa 2 é considerado crime eleitoral e pode gerar pena de até cinco anos de prisão.

Com a decisão do STF, políticos ficam sujeitos a responder pelo mesmo caso em duas instâncias diferentes. Para isso, será preciso comprovar que o ato de improbidade ocorreu com o objetivo de financiar e desequilibrar a disputa eleitoral. Nessa situação, o político fica sujeito às penas de ambas as condenações.

Por outro lado, se a Justiça Eleitoral entender que não houve caixa 2, o processo por improbidade na seara cível poderá ser impactado, em benefício do réu, dependendo da situação.