O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou, na terça-feira (22), o pedido de liminar do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o caso do Banco Master.

Zanin afirma na decisão que não verificou omissão de Alcolumbre no caso, como Vieira afirma em seu pedido. Mas deixa claro que a negativa se deu “por ora”, sem exame do mérito. Zanin pediu informações ao Senado, que terá dez dias para fornecê-las. Mandou dar ciência à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. Depois disso, o ministro pode reexaminar a questão.

O requerimento de criação da CPI foi protocolado em 9 de março, com 41 assinaturas. Segundo os documentos anexados por Vieira, o pedido de criação da comissão segue com a situação “aguardando encaminhamento” e, mais de seis meses depois, não foi lido em plenário, etapa necessária para a criação da comissão.

É com base nisso que Vieira afirma que houve omissão do presidente do Senado. Davi Alcolumbre é um dos citados no caso Master, em específico no relatório da Polícia Federal elaborado a pedido do ministro André Mendonça. O fundo de pensão dos servidores do Amapá, Amprev, gerido por indicados do senador, investiu 400 milhões de reais no Master, à revelia de avisos da área técnica.

Alessandro Vieira pediu que o STF determinasse a leitura do requerimento em 48 horas e a notificação dos líderes partidários para indicar os integrantes da comissão no mesmo prazo. Caso os líderes não fizessem as indicações, o próprio Alcolumbre deveria designar os membros. Vieira sustentou que, cumpridos os requisitos constitucionais, a instalação é obrigatória e não depende da vontade do presidente da Casa. 

O senador também tentou afastar um precedente do próprio Zanin, que rejeitou mandado semelhante contra o presidente da Câmara, Hugo Motta, em parte pelo pouco tempo decorrido. Vieira apresentou dois argumentos: a demora de mais de seis meses e a afirmação de que nem a Constituição nem o Regimento Interno do Senado preveem fila de requerimentos.

Zanin não entrou no debate sobre a obrigatoriedade da instalação da CPI. Considerou que Vieira não apresentou provas suficientes de omissão ilegal de Davi Alcolumbre, mesmo critério que usou em outros dois mandados de segurança, um deles contra o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O ministro reafirmou o entendimento do STF de que a criação de CPIs é prerrogativa das minorias parlamentares. A análise do mérito dependerá do que Alcolumbre informar sobre os dois requerimentos.

Leia a íntegra da decisão do ministro Cristiano Zanin: