A gestora americana Centaurus ganhou uma trégua na disputa bilionária pela oferta pública de aquisição de ações da Oncoclínicas. Na noite de sexta-feira (23), a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar ao fundo Josephina III, ligado à gestora, e impediu que a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, cobrasse dele a realização da operação ou aplicasse multas pelo descumprimento da ordem.

A decisão saiu na véspera do fim do prazo dado pela CVM, que terminaria neste sábado (24). Conhecida como OPA, a oferta pode movimentar até 14,2 bilhões de reais, segundo estimativa de mercado citada pelo próprio Josephina III.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que há dúvidas relevantes sobre a atuação da CVM. Entre elas, a competência do órgão para exigir uma oferta prevista no estatuto da companhia, a ausência da Centaurus no processo administrativo e as divergências entre os votos dos diretores da autarquia sobre as condições da operação. Para o magistrado, obrigar o fundo a iniciar uma oferta bilionária antes de esclarecer essas questões poderia provocar prejuízos de difícil reversão.

A vitória, porém, é provisória e tem limites. A liminar vale apenas para o Josephina III, não anula a decisão da CVM nem resolve a situação da Centaurus. Também não suspende as assembleias da Oncoclínicas previstas para 3 e 6 de novembro. Na primeira, os acionistas vão decidir se retiram o direito de voto do fundo pelo descumprimento da obrigação de realizar a OPA.

Como mostrou o Bastidor, o Josephina III havia avisado a CVM de que não realizaria a oferta enquanto contestasse a obrigação na Justiça e numa arbitragem. A resistência provocou uma reação da Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo, a Abraicc, que tentou impedir a concessão da liminar.

Em petição apresentada horas antes da decisão, a associação sustentou que o fundo havia esperado 48 dias para pedir a suspensão da ordem. “A urgência suscitada foi criada pelo próprio Autor”, afirmou. A Abraicc também alegou que o Josephina III sequer havia pedido o registro da oferta e defendeu que a CVM fosse ouvida antes de qualquer decisão judicial.

A associação tenta ainda transferir o processo para a Justiça Federal de Brasília, onde tramita uma ação civil pública anterior sobre a mesma disputa. O pedido não foi decidido. O juiz determinou que a Centaurus seja chamada ao processo e que a CVM se manifeste, inclusive sobre o ingresso da Abraicc na ação.

A Latache Capital, gestora que defende a realização da OPA, também questiona a competência da Justiça Federal de São Paulo. Em manifestação após a liminar, sustentou que o caso deve ser decidido em Brasília e ressaltou que a suspensão da ordem da CVM é apenas provisória, sem julgamento definitivo da obrigação.

No centro da disputa está uma reorganização societária realizada em novembro de 2024. A Latache argumenta que a operação transformou a Centaurus numa nova acionista da Oncoclínicas, acionando a cláusula do estatuto que exige a OPA quando um investidor ultrapassa 15% do capital. A Centaurus, por sua vez, sustenta que apenas reorganizou uma participação econômica que já possuía, ligada a um investimento anterior do Goldman Sachs.

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