A Justiça Federal autorizou que eventual saldo de bens e valores de executivos ligados à Fictor, já bloqueados na Operação Fallax, possam ser usados para garantir uma ação de um investidor que tenta recuperar 664 mil reais investidos na empresa.
A decisão foi tomada na terça-feira (29). O processo criminal corre sob sigilo, e o Bastidor teve acesso ao despacho da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que detalha parte do patrimônio localizado em nome de executivos ligados ao grupo.
Entre os bens estão carros de luxo. O patrimônio de Rafael Paixão Ferreira Giuseppe, ex-executivo do grupo apontado por investidores como “sócio de fato”, inclui uma Ferrari Purosangue, um Lamborghini Urus, um Jeep Commander e uma picape Ford Ranger. Também foram bloqueados 250,3 mil reais em suas contas bancárias. Em nome de Luiz Phillippe Gomes Rubini, ex-sócio da Fictor, foi localizado um Honda Civic. Rafael Ribeiro Leite de Gois, CEO da companhia, aparece como proprietário de um Cadillac Escalade e de um Toyota Corolla.
A decisão não libera esses bens imediatamente para o investidor. As medidas determinadas na investigação criminal têm prioridade. Somente um eventual saldo, depois de atendidas as determinações da Justiça Federal, poderá ser destinado à ação que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, o TJ-SP. A juíza também determinou que a Justiça paulista seja comunicada sobre a reserva de eventual saldo dos bens bloqueados em nome de Rubini, Gois e Paixão.
A decisão reforça uma medida anterior. Em 2 de setembro, a juíza Ana Raquel Victorino de França Soares, da 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, havia determinado a reserva de até 664 mil reais em bens e valores já alcançados na Operação Fallax.
O investidor afirma ter aplicado esse valor em contratos de sociedade em conta de participação, as chamadas SCPs, oferecidos pela Fictor Invest. Segundo ele, a Fictor prometia rentabilidade mensal vinculada a operações com commodities agrícolas. Na ação, ele pede a anulação dos contratos e a devolução do dinheiro.
Para o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa o investidor, a medida busca garantir que uma eventual decisão favorável possa ser cumprida. “O ponto central é assegurar que a vítima não fique sem resposta enquanto o patrimônio que pode garantir a reparação é localizado em outra frente de investigação. Se existem ativos identificados e medidas constritivas já determinadas pela Justiça, é fundamental que o credor possa buscar, dentro dos limites legais, a preservação desse patrimônio para garantir o resultado útil do processo”, disse.
A tentativa de alcançar bens já bloqueados pela Operação Fallax veio depois de buscas frustradas por recursos dos réus. Em agosto, o TJ-SP autorizou o bloqueio cautelar de bens e ativos financeiros da Fictor Invest, de Rubini, Gois e Paixão, também até o limite de 664 mil reais. As diligências, porém, não localizaram valores suficientes.
Diante disso, o advogado do investidor passou a pedir a reserva do patrimônio já identificado pela Polícia Federal e pela Justiça Federal na Operação Fallax. A investigação apura suspeitas de fraudes bancárias, lavagem de dinheiro e outros crimes atribuídos a uma organização criminosa. No processo federal, Rubini, Gois e Paixão estão entre os investigados atingidos por medidas de bloqueio patrimonial.
Paixão tentou impedir que esses ativos fossem usados como garantia no processo paulista. Em recurso, argumentou que não há prova de que o investidor tenha valores a receber no processo criminal e que a Justiça estadual não poderia avançar sobre bens submetidos a determinações da Justiça Federal.
A defesa também afirmou que Paixão não foi sócio nem administrador da Fictor Invest, empresa responsável pelos contratos discutidos na ação, e que sua atuação no grupo se limitou a um período como administrador da Fictor Asset.
O pedido para suspender a decisão foi negado na segunda-feira (28) pelo juiz José Augusto Genofre Martins, da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O magistrado afirmou que, naquele momento, não havia fundamento suficiente para interromper a medida e que os argumentos da defesa ainda exigem análise mais aprofundada. O mérito do recurso segue pendente.
A defesa de Luiz Rubini afirmou, em nota, “que a decisão limita-se à anotação de eventual crédito de terceiro, e que o pedido de ingresso desse terceiro nos autos foi indeferido”. Disse ainda que “seguirá adotando as medidas cabíveis no caso, que tramita em segredo de Justiça”.
Rafael Gois afirmou, também em nota, que os créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser discutidos no próprio processo de recuperação, que considera o foro adequado para definir as condições aplicáveis e preservar o tratamento igualitário entre os credores.
A Fictor busca reestruturar uma dívida de mais de 4 bilhões de reais num processo de recuperação judicial. O pedido foi apresentado em fevereiro, e a Justiça paulista chegou a determinou a suspensão de cobranças contra a companhia. Porém, o plano de recuperação ainda não foi aprovado e o período de proteção já foi encerrado.
Neste momento, credores da companhia voltam a atenção para o patrimônio pessoal de Gois, Rubini e Paixão. Advogados ouvidos pelo Bastidor afirmam estar mais concentrados em localizar bens e ativos do que na reorganização da dívida. Entre eles, a avaliação é que a falência é questão de tempo.
A crise da Fictor veio depois de duas tentativas frustradas de expansão, ambas com potencial para dar fôlego aos negócios de Daniel Vorcaro. Em 2024, a Fictor se comprometeu a investir 1 bilhão de reais na compra de ações do BRB. O reforço de capital ampliaria a capacidade do banco público de comprar carteiras de crédito do Master – operações que colocavam dinheiro no caixa da instituição de Vorcaro. O aporte, porém, não ocorreu.
Em novembro de 2025, a Fictor reapareceu como candidata a comprar o Master. A proposta previa um aporte imediato de 3 bilhões de reais para reforçar o capital do banco, então em crise. A operação também não avançou: no dia seguinte ao anúncio, o BC decretou a liquidação do Master. A participação da Fictor nas duas negociações chamou a atenção da auditoria contratada pelo BRB, que apontou possíveis conflitos e alinhamentos de interesses.