O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4) a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, do Novo, ao Senado pelo Paraná. Kassio assinou o despacho às 7h45, 15 minutos antes da abertura das urnas. Deltan volta à situação de candidato com registro “deferido com recurso”. Os votos dados à chapa serão computados, mas a validade depende do julgamento do plenário do TSE.

Kassio atendeu a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo. A suspensão vale até o plenário julgar o registro e o recurso da coligação. O presidente mandou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE manterem o registro de Deltan, processarem os votos da chapa e desfazerem as providências que já tivessem tomado para cumprir as ordens do relator.

O presidente afirmou que não examinou se Deltan está inelegível nem se houve fraude à lei. Atacou a forma da decisão. Floriano julgou o recurso sozinho com base num artigo do regimento do TSE que só autoriza o relator a decidir individualmente quando a decisão recorrida contraria súmula ou jurisprudência dominante. Kassio discordou. Para o relator decidir sozinho, a questão precisaria estar pacificada no tribunal, seja numa súmula, que é o resumo oficial de um entendimento já consolidado, seja numa série de julgamentos no mesmo sentido. Segundo o presidente, não é o caso de Deltan.

Floriano sustentou que a condição sub judice de Deltan, que lhe garante votos válidos até decisão colegiada, havia terminado em 21 de setembro, quando o plenário confirmou a liminar que o tirou da campanha. Para Kassio, aquele julgamento tratou de uma medida provisória, em outro processo, válida apenas até o julgamento do recurso, e não pode ser tomado como o próprio julgamento do recurso. A coligação de Deltan nem sequer foi parte naquele processo. Kassio lembrou ainda que as regras do TSE para a eleição só permitem contar votos como nulos quando o registro é indeferido por decisão definitiva ou colegiada. Viu na decisão de Floriano “flagrante ilegitimidade na via adotada”.

O presidente apontou que Floriano teve tempo de levar o caso ao plenário. Os autos chegaram ao gabinete do relator na quinta-feira (1). Na sexta-feira (2), o TSE abriu sessão virtual para julgar urgências antes da eleição. Floriano não incluiu o processo na pauta e decidiu sozinho às 19h32 de sábado (3). Para Kassio, não é razoável que a questão tenha sido decidida individualmente a poucas horas da abertura das urnas.

A decisão do relator, segundo o presidente, criava risco para a própria eleição. As urnas já estavam preparadas, com o nome de Deltan, e não havia tempo para avisar o eleitor de que esses votos seriam descartados.

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