O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu 90 dias para a União reavaliar parte das regras que orientam a atuação da Comissão de Valores Mobiliários. Na decisão, ele afirma que os problemas da CVM vão além da falta de orçamento e envolvem também falhas de governança, fiscalização e regulação do mercado de capitais.
A decisão foi tomada numa ação direta de inconstitucionalidade que discute a taxa de fiscalização cobrada pela CVM. Em maio, Dino determinou que pelo menos 70% da arrecadação da taxa ficasse com a autarquia e ordenou à União a elaboração de um plano emergencial de reestruturação. A medida foi depois referendada pelo plenário do STF.
O caso do Banco Master aparece na decisão como exemplo das falhas de fiscalização e da necessidade de reforma na estrutura. Após o escândalo do Master deixar claras falhas na fiscalização, a CVM constituiu um grupo de trabalho para identificar falhas em procedimentos relativos ao banco e à gestora Reag e propor mudanças.
Segundo documentos do grupo de trabalho citados por Dino, a CVM recebeu em 2022 uma denúncia contra o Master que relatava, com detalhes, indícios envolvendo ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos. A denúncia foi arquivada pela área técnica sob o argumento de que as informações eram inverossímeis, sem que fossem feitas diligências mínimas de verificação.
Na decisão, Dino afirma que as medidas apresentadas pela União não avançaram na resolução de problemas regulatórios identificados no processo. Segundo ele, o plano deixou de tratar da revisão das normas e não incorporou recomendações do grupo de trabalho do caso Master.
Dino determina uma análise específica de três normas. A Resolução 175, de 2022, disciplina o funcionamento dos fundos de investimento; a Resolução 50, de 2021, trata da prevenção à lavagem de dinheiro; e a Resolução 45, também de 2021, estabelece as regras dos procedimentos usados pela CVM para investigar e punir irregularidades.
A crítica mais detalhada é dirigida às regras dos fundos. Dino afirma que a regra aumentou a possibilidade de fundos investirem em outros fundos semelhantes, permitindo a criação de estruturas com diversas camadas e sem um limite quantitativo máximo. Esse modelo foi usado pela Master, com a colaboração da Reag. Para o ministro, esse modelo dificulta a identificação da composição econômica final das operações e aumenta os desafios para a fiscalização.
Dino também questiona mudanças nas regras dos fundos de direitos creditórios, os FIDCs. Segundo a decisão, parte da verificação da existência dos créditos que compõem as carteiras passou de custodiantes independentes para os próprios gestores e, em algumas situações, pode ser feita por amostragem ou até dispensada. O ministro afirma que essas mudanças reduziram controles externos e merecem ser reavaliadas.
Investigações da Polícia Federal mostram que o Master usou estruturas com FIDCs sobrepostos em operações fraudulentas no mercado financeiro. Parte dos ativos negociados pelo banco também não tinha lastro. Dino afirmou que a Resolução 175, de 2022, tornou mais fácil montar esse tipo de estrutura ao flexibilizar controles sobre fundos e classificou a mudança como uma “permissividade sistêmica”.
Na prevenção à lavagem de dinheiro, Dino chama a atenção para estruturas nas quais não é possível identificar o beneficiário final dos recursos. A decisão afirma que as regras atuais obrigam participantes do mercado a monitorar e comunicar operações suspeitas, mas não determinam, de forma geral, a recusa da operação ou o encerramento da relação comercial nesses casos.
Dino diz que cabe aos órgãos responsáveis, e não ao Judiciário, definir quais mudanças devem ser feitas. A União terá de apresentar, sob coordenação do Ministério da Fazenda, as conclusões da revisão, as medidas propostas e as justificativas técnicas para cada uma delas.