O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, recolocou o delegado Andrei Rodrigues no cargo de diretor-geral da Polícia Federal, e o delegado Leandro Almada na função de diretor de Inteligência Policial. A decisão atende a um recurso apresentado por Rodrigues e foi proferida na manhã desta quarta-feira (9).

O movimento de Dino contraria decisão de terça-feira do colega André Mendonça, que afastou Rodrigues e Almada de seus cargos. Trata-se de mais um movimento da guerra política que tomou conta do Supremo nas últimas duas semanas.

Dino atendeu a um requerimento incidental, com pedido de tutela provisória de urgência, apresentado por Rodrigues dentro da petição 16.669, que trata da investigação do uso de emendas parlamentares para financiar o filme “Dark Horse”.

Entre as razões para conceder o pedido de Rodrigues, Dino aponta a ilegitimidade do partido Novo para apresentar o pedido que levou ao afastamento dos dois delegados de seus cargos. Segundo o ministro, não cabe a partidos políticos a solicitação de qualquer medida cautelar em ações penais, já que essas demandas são de atribuição exclusiva da autoridade policial e do Ministério Público, conforme o Código de Processo Penal.

No entender de Dino, a decisão de Mendonça também é ilegal porque os relatórios de inteligência policial usados por ele para justificar a medida contra Rodrigues e Almada já são alvo de uma investigação aberta pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Segundo Dino, apenas o plenário pode deliberar sobre tais documentos, incluindo sua legitimidade, autoria e legalidade. Portanto, para Dino, a decisão monocrática de Mendonça atropela esse rito.

Os relatórios foram encaminhados à corte a pedido de Moraes, dentro do inquérito das fake news, que se arrasta desde 2019 para apurar a divulgação de notícias falsas e tentativas de difamação contra ministros do STF. Esse procedimento se arrasta sem um objeto claramente definido. Contudo, partes dessa investigação foram usadas em outros processos, para condenar réus, a exemplo do que ocorreu no julgamento da tentativa de golpe de 2023.

Os documentos da Polícia Federal apontavam indícios de que Mendonça estava avançando sobre competências dos policiais na condução de investigações das operações Compliance Zero e Sem Desconto, incluindo o direcionamento de alvos e a interferência sobre o teor de delações de pessoas investigadas nesses dois casos. Mas os próprios relatórios deixam claro que tais afirmações ainda eram preliminares e careciam de aprofundamento.

Na semana passada, Mendonça retirou o sigilo de um relatório pedido por ele aos policiais, no qual aparecem conversas entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e Alexandre de Moraes, nas quais o banqueiro solicita interferência do magistrado em investigações. O documento, porém, não aponta se Moraes de fato realizou alguma ação para impedir qualquer procedimento de investigação contra o Master.

Para Dino, a análise de qualquer documento dentro dessa situação, que deflagrou a pior crise já registrada dentro do STF, só deveria ser feita com a anuência do plenário, já que os documentos da Polícia Federal citam diretamente a atuação de Mendonça. O ministro disse ainda que o Novo, por ter um candidato à Presidência da República, acaba contaminando o processo, devido ao próprio interesse eleitoral neste período.

Outro ponto levantado por Dino é o prejuízo que o afastamento de Rodrigues e Almada pode causar a outras investigações que estão em curso no STF, sobre os mais variados temas, já que Mendonça também determinou a suspensão das atividades de inteligência da Polícia Federal. “Lembro que a Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, insuscetível portanto de suspensão ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de frustrar a atividade legítima de dezenas de outros membros do Poder Judiciário”, afirma Dino. 

Leia a íntegra da decisão de Dino: