A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira (8) o banqueiro Daniel Vorcaro, o Banco Master e outros 14 acusados a multas que somam 203,6 milhões de reais por uma operação fraudulenta com cotas do fundo imobiliário Brazil Realty.

Vorcaro recebeu uma das maiores multas, de 20 milhões de reais. Também foram condenados seu pai, Henrique Moura Vorcaro, e seu primo, Felipe Cançado Vorcaro. A lista inclui ainda Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como Mineiro, que acaba de fechar um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República no caso que apura fraudes no Master.

O processo é complexo e se arrasta há mais de cinco anos. A acusação da área técnica da CVM, apresentada em maio de 2021, reuniu 19 acusados – dez pessoas físicas e nove empresas. Desse total, 16 foram condenados e três absolvidos (confira a relação completa abaixo).

O caso trata da terceira emissão de cotas do Brazil Realty e antecede em anos o escândalo que levou à liquidação do Master, em novembro de 2025. As operações investigadas ocorreram entre 2018 e 2020 e envolveram avaliações de imóveis, participações societárias e uma sequência de compras e vendas de cotas do fundo.

Embora seja anterior às operações do Master com o BRB, o caso segue uma lógica semelhante. No Brazil Realty, imóveis e participações em empresas tiveram seus valores artificialmente elevados. Isso inflou o patrimônio do fundo e sustentou a emissão de novas cotas, depois repassadas a investidores.

No escândalo mais recente do Master, carteiras de crédito também tiveram seus valores artificialmente elevados para sustentar operações bilionárias, inclusive com o BRB. Nos dois casos, ativos superavaliados deram sustentação a operações financeiras posteriormente transferidas a terceiros.

A terceira emissão do Brazil Realty movimentou 139,1 milhões de reais. Cerca de 109 milhões foram integralizados com imóveis e participações em empresas, em vez de dinheiro. Segundo a acusação, parte desses ativos foi avaliada com base em laudos falsos ou inconsistentes.

Um dos exemplos envolve um imóvel em Nova Lima, Minas Gerais. Avaliado inicialmente em pouco mais de 7 milhões de reais, o bem passou a valer quase 71 milhões. A empresa à qual um dos laudos era atribuído negou ter produzido o documento, classificou-o como fraude e registrou boletim de ocorrência.

Depois da emissão, empresas ligadas aos envolvidos passaram a comprar e revender as cotas. Para a CVM, essas operações deram liquidez aos papéis e abriram caminho para que chegassem a investidores sem ligação com o grupo. A autarquia calculou em 5,8 milhões de reais o prejuízo desses investidores.

Daniel Vorcaro foi acusado por sua atuação como diretor do Banco Máxima, antigo nome do Master, e como responsável pela Viking Participações, usada nas negociações para dar liquidez às cotas. Segundo a CVM, Máxima, Vorcaro e Viking atuaram de forma coordenada.

Pelos cálculos da acusação, o banco teve ganho estimado de 10,8 milhões de reais com as operações e a Viking, de 837 mil reais. Vorcaro, porém, acumulou prejuízo individual de 6,8 milhões.

A defesa usou justamente essa perda como um dos argumentos para pedir a absolvição. A advogada Ana Paula Casagrande afirmou que a CVM não apresentou provas de uma atuação concreta de Vorcaro na fraude. “É necessário um conteúdo probatório mínimo. Não tem e-mail, não tem conversa, não tem nenhuma ordem direta”, disse. “Não foi individualizado nenhum ato fraudulento praticado pessoalmente pelo Daniel.”

Antes de o colegiado entrar no mérito das acusações, as defesas de Vorcaro e Felipe tentaram adiar o julgamento. Vorcaro já havia apresentado o pedido ao relator, João Accioly, na semana passada.

Durante a sessão, o advogado de Felipe, Fernando Moreira Drummond Teixeira, afirmou ter assumido o caso na sexta-feira (4), após a renúncia dos antigos defensores, e disse não ter tido tempo suficiente para estudar os autos. Também destacou que Felipe está preso desde maio, o que, segundo ele, dificultou ainda mais a preparação da defesa. “Não houve tempo materialmente adequado para o exercício da ampla defesa nesta sessão de julgamento”, afirmou o advogado.

Accioly rejeitou os pedidos. Segundo o relator, os acusados tiveram oportunidade de se defender ao longo do processo e apresentaram manifestações por meio dos advogados que os representavam anteriormente. Para ele, o problema apontado pelas novas defesas era a falta de conhecimento dos autos, e não cerceamento de defesa. O colegiado acompanhou esse entendimento por unanimidade.

No mérito, Accioly também rejeitou os principais argumentos das defesas. O relator afirmou que o processo trazia elementos suficientes para individualizar a atuação dos acusados e votou pela condenação de 16 deles e pela absolvição de três. A leitura do voto durou mais de uma hora e meia.

O voto foi acompanhado integralmente pelo presidente da CVM, Otto Lobo, e pelos diretores Igor Muniz e Marina Copola. Esta última apresentou uma manifestação de voto para rebater outros argumentos levantados pelas defesas.

A condenação veio mais de cinco anos depois da apresentação da acusação. Nesse intervalo, o Banco Máxima mudou de nome, virou Master, cresceu rapidamente e acabou liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025.

O processo do Brazil Realty mostra que, anos antes do escândalo que levou à queda do Master, o banco de Vorcaro já respondia na CVM por uma acusação de fraude baseada na valorização artificial de ativos e no repasse desses papéis a investidores.

Veja a relação de condenados e absolvidos: 

Condenados — pessoas físicas

  • Antônio Carlos Freixo Júnior — 5 milhões de reais
  • Benjamim Botelho de Almeida — 20 milhões de reais
  • Daniel Bueno Vorcaro — 20 milhões de reais
  • Felipe Cançado Vorcaro — 5 milhões de reais
  • Henrique Moura Vorcaro — 20 milhões de reais
  • Pedro Henrique Barbosa da Cruz — 10,1 milhões de reais
  • Túlio Carneiro Rocha — 10,1 milhões de reais

Condenados — empresas

  • Banco Master S.A. — 12,5 milhões de reais
  • Entre Investimentos e Participações Ltda. — 10 milhões de reais
  • Espaço Engenharia e Construção S.A. — 10,3 milhões de reais
  • Jaguar Investments Horizon LLC – Foco DTVM Ltda. — 10 milhões de reais
  • MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A. — 5 milhões de reais
  • Milo Investimentos S.A. — 20 milhões de reais
  • Sefer Investimentos DTVM Ltda. — 25,3 milhões de reais
  • Talent Construções S.A. — 10,3 milhões de reais
  • Viking Participações Ltda. — 10 milhões de reais

Absolvidos

  • Aluizio Honorio Moizinho Júnior — sem multa
  • David João Abdala Júnior — sem multa
  • Elisangela Katia Capassi — sem multa