O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar que pediu o afastamento do juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, responsável pela recuperação judicial do Grupo João Santos. A decisão foi obtida com exclusividade pelo Bastidor.

A recuperação reúne 43 empresas e tem passivo declarado de mais de 13 bilhões de reais. O espólio de Ana Maria Pereira dos Santos Lima de Noronha, herdeira que integra o processo como quotista ou acionista, apresentou a reclamação.

O espólio afirmou que Marcus demorou ou deixou de analisar questionamentos sobre a assembleia de credores, transações extrajudiciais e tratamento desigual entre credores. Disse também que pagamentos antecipados a determinados credores trabalhistas influenciaram a votação do plano.

A reclamação questionou ainda liberações judiciais que, conforme seu cálculo, somaram cerca de 71,47 milhões de reais.

Em sua manifestação, Marcus negou omissão e favorecimento. Afirmou que as liberações eram regulares e faziam parte do plano aprovado pelos credores. Os recursos incluíam valores relacionados a um financiamento DIP e a uma transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O juiz informou também que nenhum dos 16 agravos apresentados ao Tribunal de Justiça de Pernambuco recebeu efeito suspensivo.

Campbell concluiu que parte das acusações já havia sido examinada em outros procedimentos. Considerou as demais genéricas e desprovidas de provas ou indícios mínimos de desvio de finalidade, má-fé ou infração funcional.

Para o corregedor, a reclamação buscava reexaminar decisões judiciais, função que não cabe ao Conselho Nacional de Justiça.

Campbell não analisou a legalidade do plano, dos pagamentos ou das outras decisões tomadas na recuperação judicial. Limitou-se a concluir que não havia justa causa para instaurar um processo disciplinar contra Marcus.

Com o arquivamento, o pedido de afastamento não chegou a ser analisado.