A Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (6) a Fictor Invest e a CW Finance a devolver valores a uma investidora que aplicou dinheiro em produtos da companhia após receber orientação da assessoria.
A juíza Adriana Marilda Negrão, da 8ª Vara Cível de Santo Amaro, entendeu que a CW não se limitou ao planejamento financeiro. Segundo a sentença, a empresa atuou com orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos e não comprovou autorização da Comissão de Valores Mobiliários para exercer essa atividade.
A investidora havia aportado 160 mil reais na Fictor. Como o resgate não foi pago no prazo contratual, a empresa foi condenada a devolver o valor, com correção e juros. A CW Finance terá de restituir outros 10 mil reais, referentes ao pagamento pelo serviço de planejamento financeiro.
O advogado da autora, Vitor Gomes R. de Mello, afirma que a decisão pode ter efeito sobre outras assessorias que distribuíram produtos da Fictor sem autorização da CVM.
Para Mello, a decisão reconhece de forma expressa a vulnerabilidade do investidor do varejo ao enquadrar o caso no Código de Defesa do Consumidor, afastando a tentativa da Fictor e da CW Finance de mascarar uma captação irregular sob a roupagem de Sociedade em Conta de Participação, as chamadas SCPs.
“Além de impor à Fictor a devolução dos valores investidos, a sentença fixa um importante precedente ao responsabilizar a assessoria financeira pelo ressarcimento do contrato de serviço, deixando claro que atuar na orientação de investimentos no mercado mobiliário sem o devido registro na CVM pode constituir falha grave na prestação de serviço”, afirma o advogado.
Como a Fictor está em recuperação judicial, o crédito reconhecido na sentença deverá ser levado ao processo de recuperação, e a cobrança seguirá as regras aplicáveis aos credores da empresa. A própria decisão afirma que eventuais atos de execução contra a Fictor ficam sujeitos ao juízo da recuperação judicial.
A CW Finance, por outro lado, não integra a recuperação judicial. Se a condenação se tornar exigível e a empresa não pagar espontaneamente, a investidora poderá buscar o cumprimento da sentença e pedir medidas de bloqueio de bens contra a assessoria.
A sentença é de primeira instância, assim ainda cabe recurso. A juíza também rejeitou o pedido de danos morais e afastou a responsabilidade solidária da CW pelos 160 mil reais investidos na Fictor.
Procurada, a Fictor informou, por meio de nota, que se encontra em recuperação judicial. “Assim, todas as questões relacionadas às empresas do grupo estão sendo tratadas no âmbito desse processo, sob a supervisão do Poder Judiciário, da administradora judicial e dos demais órgãos competentes.”
De acordo com a empresa, as recentes decisões judiciais proferidas em processos envolvendo empresas do grupo Fictor observam o regime jurídico da recuperação judicial, especialmente no que se refere à suspensão e à limitação de medidas constritivas sobre bens e ativos.
O Bastidor também procurou a CW Finance por e-mail e mensagem de WhatsApp. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.

