O Ministério Público Eleitoral no Ceará emitiu um ofício com recomendações aos diretórios estaduais dos partidos políticos para barrar a infiltração de organizações criminosas nas candidaturas às eleições de outubro. O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral do Ceará, Celso Costa Lima Verde Leal.
A recomendação foi feita às vésperas do do período de convenções partidárias e do registro de candidaturas, que começa na segunda-feira (20) e vai até 5 de agosto. O Ceará é o quarto estado do Nordeste com mais mortes violentas em 2025 e vive disputa entre duas das maiores facções criminosas do país, o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital. As duas facções estão infiltradas na política e na gestão de prefeituras no estado.
O documento se apoia em um precedente do Tribunal Superior Eleitoral, conhecido como “Caso Belford Roxo”, em que o TSE firmou entendimento de que os partidos devem responder pelo dever vigilância sobre seus filiados. Segundo a tese, o envolvimento de um candidato com organização criminosa pode configurar inelegibilidade por violação à moralidade e à probidade administrativa, mesmo sem condenação criminal.
A recomendação do MPE listou quatro frentes de atuação para os diretórios partidários no estado: a criação de protocolos de integridade que exijam de pré-candidatos a apresentação de certidões criminais em todas as instâncias, estadual e federal; a estruturação de comissões de ética ou sindicâncias internas para avaliar o histórico social, os vínculos territoriais e a situação patrimonial dos candidatos.
O MPE ainda determina que filiados com envolvimento notório em facções sejam impedidos de participar das convenções partidárias ou, caso já tenham sido escolhidos, excluídos da documentação de registro de candidatura enviada à Justiça Eleitoral. A medida ainda estabelece que o MPE deverá ser informado pelos partidos políticos de qualquer indício de financiamento ilícito ou de submissão a ordens de organizações criminosas.
O MP deu prazo de dez dias úteis para que os partidos detalhem as providências adotadas. A recomendação adverte que o descumprimento pode ser interpretado como omissão deliberada dos dirigentes partidários e usado como prova em futuras ações de responsabilização ou impugnações de mandato.

