A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, encontrou o que julga ser uma série de fraudes no processo de recuperação judicial do grupo Safras, um dos maiores conglomerados de processamento e armazenagem de grãos e produção de etanol do Brasil, com uma dívida de 2,2 bilhões de reais.
O Bastidor teve acesso com exclusividade ao despacho, publicado na semana passada, às provas colhidas e às contestações dos controladores do grupo.
Na decisão, a magistrada determinou o afastamento imediato de todos os administradores e sócios das empresas do grupo, nomeou um interventor judicial e acionou a Comissão de Valores Mobiliários, a Justiça de São Paulo e o Ministério Público Federal para apuração de responsabilidades civis, criminais e administrativas.
A principal fraude envolve o fundo de investimento Bravano Fidc, o maior credor extraconcursal no processo de recuperação judicial, com 299 milhões de reais. Documentos protocolados por dois credores e acolhidos pela desembargadora mostram que os donos do Safras também controlam o fundo.
Declarações de Imposto de Renda revelaram que Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato, sócios das empresas devedoras, declararam ter investido juntos mais de 50 milhões de reais no fundo, sem indicarem a origem desses recursos.
Segundo a desembargadora, as transações levantam questionamentos sobre como os empresários obtiveram recursos em meio às dificuldades financeiras alegadas na recuperação judicial.
As operações com o fundo chamaram atenção. Numa delas, documentada em 17 de março, o Bravano adquiriu um título de 2 milhões de reais emitido pela Safras Agroindústria por apenas 160 mil reais. O contrato estabelecia que a própria Safras recompraria o título pelo valor integral após 113 dias, com um deságio de 91,97% e um retorno projetado de 1.144,92% no período.
O padrão das negociações, com deságio expressivo e resgate posterior, caracteriza as transações entre o fundo e as empresas do grupo, segundo os documentos apresentados.
“É importante ressaltar ainda que as declarações de Imposto de Renda não apenas comprovam os aportes milionários no Bravano Fidc, como também revelam um dado ainda mais grave: nas declarações de Pedro e Dilceu não existe a declaração da origem desses recursos”, escreveu a desembargadora. “Eles não geraram ou tinham caixa, eles não alienaram bens e tão pouco tomaram dívidas que fossem capazes de sustentar a cifra integralizada, ou seja, eles próprios declaram que integralizaram recursos que nunca tiveram ou geraram”.
Os documentos também tratam de confusões patrimoniais entre sócios e herdeiros que tentam dividir o conglomerado em dois grupos: o Safras, controlado por Moraes Filho e Rossato, e o Randon, formado por Cátia Regina Randon, ex-esposa de Rossato, e os filhos Caroline e Luiz Eduardo.
O divórcio entre Rossato e Cátia, formalizado em 23 de agosto de 2024, é apontado como parte do esquema. Apesar da separação formal, as declarações de Imposto de Renda de 2025 mostram que ambos continuaram declarando exploração agrícola conjunta em fazendas, partilhando receitas e despesas.
O despacho da desembargadora atende a um pedido da defesa do credor Julio da Silva Ribeiro e da empresa Bertuol Indústria de Fertilizantes.
Os documentos também expõem as gestoras Artesanal Investimentos Ltda e Flow Gestora de Crédito, ambas com escritórios em São Paulo. As empresas têm papel operacional na movimentação de créditos e execuções relacionadas ao Bravano.
A desembargadora determinou que as gestoras apresentem toda a documentação relacionada às operações com o grupo Safras, incluindo atas de assembleias, relatórios de cotistas, contratos de cessão e alienação fiduciária.
Safras contesta
Membros da família controladora do grupo protocolaram nesta quarta-feira (10) um pedido de reconsideração à desembargadora em caráter de urgência. No documento, eles argumentam que a magistrada foi induzida ao erro.
Acusam o autor das denúncias de não ser credor de nenhuma das empresas. Dizem que ele adquiriu créditos em nome de outras pessoas após o pedido de recuperação judicial.
Reafirmaram que não houve qualquer desvio de valores e classificam como falaciosas e como distorção dos fatos as acusações feitas pelo credor.
Idas e vindas
A intervenção judicial da desembargadora Marilsen é mais um capítulo nas idas e vindas do processo de recuperação do Safras, que foi aceito em maio pela juíza Giovana Pasqual, da 4ª Vara Cível de Sinop, no Mato Grosso.
Desde então, há sucessivas decisões do TJMT e do Superior Tribunal de Justiça.
O processo chegou a ser suspenso em junho pela desembargadora Marilsen, que citou à época irregularidades como ausência de documentos obrigatórios, confusão patrimonial, empresas sem atividade comprovada e operações financeiras suspeitas com fundos de investimento.
Ainda em junho, o ministro Marco Buzzi, do STJ, rejeitou pedido do grupo para retomar o andamento do processo.
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