Cinco dias depois de derrubar sozinho uma decisão do colega André Mendonça sobre propaganda eleitoral, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, saiu nesta sexta-feira (2) em defesa das três decisões judiciais que mudaram as regras do último debate presidencial no primeiro tuno na TV Globo, proferidas na quinta-feira. Dino ainda questionou por que a decisão da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, recebeu mais críticas que as de Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Na quinta-feira, a ministra Estela Aranha atendeu a um pedido da campanha de Lula e proibiu a Globo de exibir em destaque seu púlpito vazio, como é previsto no regulamento do debate. O ministro Gilmar Mendes, acolheu a representação do partido Solidariedade e garantiu a presença de Renan Santos. Na quarta-feira, o ministro Nunes Marques havia determinado a participação de Romeu Zema.

No post, Dino afirma que as três decisões são legítimas, “sendo igualmente legítimas as discordâncias quanto aos seus conteúdos”, e que ilegítimo é “pretender voltar a antes de 1930, à República Velha”, quando, segundo ele, só existia uma lei: “a lei do mais forte”.

Na postagem, Dino citou dois precedentes. O primeiro foi a eleição americana de 2000, encerrada pela Suprema Corte por cinco votos a quatro no caso George W. Bush vs. Al Gore, que interrompeu a recontagem na Flórida. Gore venceu no voto popular e perdeu no colégio eleitoral. “Crise institucional? O fim da Suprema Corte dos Estados Unidos? Impeachment dos seus juízes? Nada disso ocorreu”, afirmou.

O segundo foi a eleição de 1989, quando a Justiça Eleitoral barrou a candidatura de Silvio Santos a menos de uma semana da votação “Insuportável judicialização? Não. A Justiça mais uma vez foi chamada a resolver um litígio”.

Ainda na quinta-feira, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a ABERT, a Associação Nacional de Editores de Revistas, a ANER, e a Associação Nacional de Jornais, a ANJ, divulgaram uma nota conjunta em solidariedade à Globo e manifestaram indignação com a intervenção judicial nas regras previamente definidas que levou ao cancelamento do debate.

Para as associações, a interferência não é apenas uma imposição de obrigações sem previsão em lei a uma emissora privada, mas “sobretudo, uma agressão à liberdade de imprensa”, por forçar a condução do debate “em desrespeito a regras acordadas há meses entre a emissora e os partidos”. Segundo a nota, “os excessos judiciais atropelaram o direito de os cidadãos terem acesso às propostas dos candidatos” que já tinham sido convidados e aceitado participar. O texto não citou nenhum dos três magistrados pelo nome.