O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deu nesta quarta-feira (23) dez dias para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prestar informações relativas aos registros de entrada e saída de oito pessoas na Casa desde 1º de fevereiro de 2019. Entre elas estão Viviane Barci de Moraes, esposa de Moraes, Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
O pedido feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Novo, estava sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido na terça-feira (22). Sorteado como novo relator, Fux ainda não especificou se o Senado terá de entregar os registros. Mas, por considerar que, “por ora, não se vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais”, o ministro exigiu que Alcolumbre trate dos registros de entrada e saída de Viviane de Moraes; Daniel Vorcaro; José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Lula; Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Lula; Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS; Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos e Américo Monte Junior.
Antes de recorrer ao Supremo, Kilter apresentou três requerimentos ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação. O primeiro tratava apenas de Viviane de Moraes e Daniel Vorcaro. Os outros dois pediam os registros de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, Antônio Carlos Camilo Antunes, Lulinha, Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos e Américo Monte Junior.
O Senado havia negado esses três pedidos com o mesmo texto. O Serviço de Informação ao Cidadão da Casa afirmou que os dados sobre o acesso às dependências “consistem em informações de caráter pessoal” e que, pela Lei Geral de Proteção de Dados, o detentor do dado só pode dispor dele para finalidades específicas, “entre as quais não se enquadra a da presente solicitação”.
Kilter não pediu liminar. Na ação, ele pede que o Supremo conceda a segurança e determine que o Senado forneça os registros solicitados. Depois da resposta de Alcolumbre, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que terá prazo de dez dias para opinar. Pelo Regimento Interno do Supremo, a ação pode ser julgada pelo Plenário.
Leia o despacho do ministro Luiz Fux: