Vacinação infantil: as principais perguntas e respostas
Nesta quinta-feira, 20, a Anvisa liberou o uso emergencial da Coronavac para a vacinação de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade. É o segundo imunizante disponível para o público infantil. Antes, a agência já tinha concedido licença para a vacina da Pfizer.
Enquanto as doses da Pfizer já estão chegando aos postos de saúde, a Coronavac ainda depende da compra por parte do Ministério da Saúde. Com tantas notícias a respeito da vacina, o Bastidor preparou um pequeno guia para tirar algumas dúvidas que os pais ainda possam ter sobre as vacinas pediátricas.
Veja abaixo:
1. Quais vacinas já foram liberadas pela Anvisa?
A Anvisa liberou o uso das vacinas da Pfizer (Comirnaty) e do Instituto Butantan (Coronavac).
2. Quais vacinas já estão disponíveis?
Apesar da liberação de dois imunizantes, até o momento o Ministério da Saúde só comprou doses da Pfizer para a aplicação infantil.
3. Por que a Coronavac ainda não está disponível?
Para que a Coronavac seja distribuída nos postos de saúde, é necessário que o Ministério da Saúde inclua a vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), o que não aconteceu ainda.
4. As doses administradas são idênticas às dos adultos?
Isso depende do imunizante. No caso da Pfizer, a dose recomendada é a metade da aplicada em pessoas acima de 11 anos de idade. Os frascos, inclusive, têm as tampas em cor laranja, para diferenciar as indicações. Já a Coronavac, quando for distribuída, terá a mesma dose aplicada em adultos.
5. Quais faixas etárias podem receber a vacina da Pfizer?
A vacina da Pfizer pode ser aplicada em crianças de 5 a 11 anos de idade.
6. Quais as faixas etárias podem receber a Coronavac?
7. A Coronavac poderá ser aplicada em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade.
8. Qual o intervalo de aplicação das doses?
Pfizer: intervalo de 8 semanas, segundo orientação do Ministério da Saúde
Coronavac: intervalo de 28 dias, conforme orientação da Anvisa
9. Existem riscos de efeitos colaterais?
Sim, como em todas as vacinas. Os mais comuns são dores de cabeça, febre, dor no corpo e dores no local da aplicação. Há relatos de casos raros que podem incluir anafilaxia, convulsões, miocardite, entre outros. No entanto, o número de situações extremas, chamados de eventos adversos graves, é residual. E o risco torna-se insignificante diante dos benefícios da vacina.
10. Se há efeitos colaterais, quem garante a segurança da vacina?
A Anvisa é responsável por analisar todos os estudos de segurança relacionados a qualquer vacina ou medicamento utilizado no Brasil. A agência revisa os dados e, a partir de avaliações científicas, determina se a vacina pode ou não ser usada no país. O mesmo ocorre em quase todo o mundo, a exemplo dos Estados Unidos e União Europeia, que possuem órgãos com função semelhante à Anvisa. A agência e o Ministério da Saúde monitoram constantemente eventuais relatos de eventos adversos após a aplicação da vacina. Na hipótese altamente improvável de que surja alguma preocupação fundada, o público será imediatamente alertado.
11. Se meu filho já pegou a covid-19, ele deve ser vacinado?
A orientação de especialistas é de que a vacinação deve ser feita inclusive em pessoas que já foram infectadas. Embora o vírus gere certa imunidade natural, a vacina tem efeito mais potente e duradouro. É provável que, assim como adultos, crianças também venham a tomar doses de reforço. Mas essa decisão ainda não foi tomada no Brasil.
12. Sou obrigado a levar meu filho para ser vacinado?
Do ponto de vista jurídico, há quem discorde sobre a obrigação dos pais levarem os filhos para serem vacinados. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que é obrigatória a vacinação de menores de idade, mas não deixa claro se a responsabilidade é do Estado ou dos pais.
Na quarta-feira, 19, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que os Ministérios Públicos nos Estados "empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19". A decisão não aponta se processos podem ser abertos contra pais ou contra o governo.
Em decisões anteriores, a Corte já determinou que os pais não podem deixar de vacinar os filhos por critérios pessoais.
No que tange ao aspecto médico, as sociedades brasileiras de pediatria, infectologia e de imunizações recomendam que os pais busquem a vacinação dos filhos.
Escolas e estabelecimentos comerciais frequentados por crianças provavelmente terão o respaldo do Supremo para exigir comprovante de vacinação de alunos e clientes dessa faixa etária.
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