Caso MEC: decisão expõe fragilidades de prisão
Os documentos sobre a prisão do ex-ministro Milton Ribeiro e os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos ajudam a entender por que a medida foi revogada rapidamente pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na sete páginas de sua decisão, o juiz Renato Borelli contraria a opinião do Ministério Público Federal e acolhe a da Polícia Federal, que pediu a prisão preventiva dos investigados. São escassos os elementos de prova apresentados.
Nas 13 páginas de seu parecer, feito sobre o relatório da PF, o MPF argumentou que não havia motivo para prender preventivamente os investigados. Concordou, entretanto, com as quebras de sigilo solicitadas pela PF e as buscas nos endereços dos investigados.
Milton Ribeiro e os pastores são suspeitos de operar um esquema de desvios de recursos do Ministério da Educação, vindos do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE). Ribeiro deixou o governo em março devido às denúncias.
Para justificar o pedido de prisão de Milton Ribeiro, os policiais citam o prestígio que ele emprestaria ao esquema e apontam uma transação suspeita: a mulher do ex-ministro, Myrian Ribeiro, vendeu um carro Kia Sportage, ano 2016, por 60 mil reais ao pastor Arilton. O valor está abaixo do praticado no mercado - varia de 77 mil a 100 mil reais. Ao menos nos autos disponíveis, a PF não averiguou se a transação de fato ocorreu ou se foi um estratagema para esquentar dinheiro.
Arilton foi preso porque, segundo os investigadores, mandou que o empresário Danilo Franco pagasse 30 mil reais a seu genro Helder Bartolomeu, e 20 mil reais a Luciano Musse, ex-assessor de Milton Ribeiro na Educação. O pedido de prisão do pastor Gilmar foi feito com base em sua participação ao lado de Arilton.
Os valores foram depositados nas contas de Luciano e Bartolomeu, segundo Franco, para garantir a realização de eventos sobre educação, que atraíam políticos e secretários de Educação. Não há mais informações sobre isso nos documentos aos quais o Bastidor teve acesso. As razões dos pagamentos não estão explicadas, nem mesmo como hipótese, e, ao menos por ora, desconhece-se como esses fatos configurariam, por exemplo, crime de corrupção.
A decisão de Renato Borelli, tornada pública após mais de 24h de sua expedição, mostra que o juiz da 15ª Vara Federal manteve o sigilo dela durante todo esse tempo para nada. Menciona apenas um trecho do relatório da PF, o qual tem mais retórica do que provas, conforme imagem abaixo:
Nem a opinião do MPF contra a prisão dos envolvidos, optando por medidas cautelares, serviu para o juiz federal ponderar sua convicção. Borelli preferiu seguir orientação da PF, que pediu o encarceramento dos envolvidos e quebras dos sigilos telefônico e bancário dos investigados – estes últimos apoiados pelos procuradores da República.
Leia a decisão:
Leia a manifestação do MPF:
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